Na sessão desta
quinta-feira (2), o TRE-MG, por quatro votos a zero, confirmou a cassação do
prefeito eleito de Espinosa (Norte do Estado), Lúcio Baleiro Gomes (DEM), e do
vice, Roberto Muniz (PP), por abuso de poder econômico e captação ilícita de
sufrágio. O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira após o voto da juíza
Alice Birchal, que convergiu seu voto com o do relator do processo, juiz
Maurício Soares. Além da cassação, o Tribunal determinou a realização de nova
eleição no município, declarou-os inelegíveis por oito anos e aplicou a eles
multa de 25 mil UFIRs.
A ação de
investigação judicial eleitoral contra o prefeito eleito foi apresentada pelo
segundo colocado em 2012, Milton Barbosa (PT). O juiz de primeira instância
aceitou as denúncias de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de
comunicação e captação ilícita de sufrágio, para cassar os diplomas de Lúcio
Balieiro e Roberto Muniz, além de aplicar a eles multa de 25 mil UFIRs e
declará-los inelegíveis por oito anos.
De acordo com a
ação, o prefeito eleito, durante sua campanha eleitoral para o pleito de 2012,
fez promessa de emprego público, com remuneração de R$1.500,00 a R$2.000,00, a
um eleitor da cidade, músico influente no município de Espinosa, e ainda
prometeu a contratação de shows do artista, tudo em troca de seu voto e apoio
político. Além disso, no dia 6 de outubro de 2012, dois locutores locais,
pessoas do relacionamento do prefeito eleito, transmitiram propaganda política
dos candidatos em programa de rádio da emissora da Associação das
Mulheres Espinosenses – Ames. Os candidatos eleitos também fizeram uso dessa
emissora para convidar, ostensivamente, a cada 20 minutos, toda a população do
município para, no dia 11.10.2012, comparecerem à Festa da Vitória, com show de
uma banda baiana. Lúcio Balieiro
Gomes obteve, em 2012, 9.043 votos (50,42%).
Segundo o
relator, juiz Maurício Soares, “não merece ressalva a análise do conjunto
probatório realizado pelo juízo de primeiro grau, pois a prova testemunhal e a
gravação ambiental são suficientes ao deslinde da causa; e há existência de
conjunto probatório robusto apto a demonstrar a captação de sufrágio”.
Os efeitos da decisão só serão cumpridos após o julgamento de eventuais embargos declaratórios.
Os efeitos da decisão só serão cumpridos após o julgamento de eventuais embargos declaratórios.
Processo relacionado: RE 27791
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