quinta-feira, 2 de maio de 2013

Tribunal confirma cassação do prefeito e vice prefeito de Espinosa


Na sessão desta quinta-feira (2), o TRE-MG, por quatro votos a zero, confirmou a cassação do prefeito eleito de Espinosa (Norte do Estado), Lúcio Baleiro Gomes (DEM), e do vice, Roberto Muniz (PP), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira após o voto da juíza Alice Birchal, que convergiu seu voto com o do relator do processo, juiz Maurício Soares. Além da cassação, o Tribunal determinou a realização de nova eleição no município, declarou-os inelegíveis por oito anos e aplicou a eles multa de 25 mil UFIRs.
A ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito eleito foi apresentada pelo segundo colocado em 2012, Milton Barbosa (PT). O juiz de primeira instância aceitou as denúncias de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio, para cassar os diplomas de Lúcio Balieiro e Roberto Muniz, além de aplicar a eles multa de 25 mil UFIRs e declará-los inelegíveis por oito anos.
De acordo com a ação, o prefeito eleito, durante sua campanha eleitoral para o pleito de 2012, fez promessa de emprego público, com remuneração de R$1.500,00 a R$2.000,00, a um eleitor da cidade, músico influente no município de Espinosa, e ainda prometeu a contratação de shows do artista, tudo em troca de seu voto e apoio político. Além disso, no dia 6 de outubro de 2012, dois locutores locais, pessoas do relacionamento do prefeito eleito, transmitiram propaganda política dos candidatos  em programa de rádio da emissora da Associação das Mulheres Espinosenses – Ames. Os candidatos eleitos também fizeram uso dessa emissora para convidar, ostensivamente, a cada 20 minutos, toda a população do município para, no dia 11.10.2012, comparecerem à Festa da Vitória, com show de uma banda baiana. Lúcio Balieiro Gomes obteve, em 2012, 9.043 votos (50,42%).
Segundo o relator, juiz Maurício Soares, “não merece ressalva a análise do conjunto probatório realizado pelo juízo de primeiro grau, pois a prova testemunhal e a gravação ambiental são suficientes ao deslinde da causa; e há existência de conjunto probatório robusto apto a demonstrar a captação de sufrágio”.
Os efeitos da decisão só serão cumpridos após o julgamento de eventuais embargos declaratórios.

Processo relacionado: RE 27791

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