quarta-feira, 29 de maio de 2013

Assembleia de Minas cria CPI da Telefonia


Objetivo da CPI é apurar a responsabilidade por danos ao consumidor na prestação inadequada de serviços de telefonia.
Durante a Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (28/5/13), foi deferido pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Dinis Pinheiro (PSDB), requerimento autorizando a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Segundo o requerimento de autoria dos deputados Sargento Rodrigues e Alencar da Silveira Jr., os dois do PDT, a CPI tem como principal objetivo apurar a responsabilidade por danos ao consumidor na prestação inadequada de serviços de telefonia oferecidos pelas operadoras que atuam no Estado.
Além disso, será objeto da nova comissão apurar a falta de investimentos e a defasagem tecnológica dessas empresas, bem como a existência de áreas com cobertura deficiente ou inexistente. Outro propósito da CPI é investigar a queda frequente de ligações telefônicas e a má prestação de serviços na transmissão de dados, e ainda verificar a forma de cobrança e a resolutividade das centrais de atendimento na solução das reclamações dos consumidores.
Regimento - Segundo o Regimento Interno, a CPI contará com prazo de 120 dias para apurar fato determinado e terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei. O prazo de duração poderá ser prorrogado por 60 dias, a requerimento da comissão.
Após cinco dias contados da publicação do requerimento, serão indicados os membros da comissão (sete efetivos e sete suplentes) pelos líderes da Assembleia. O primeiro signatário do requerimento fará parte da comissão, não podendo ser seu presidente ou relator. Esgotado esse prazo sem que os líderes indiquem os membros da comissão, o presidente da ALMG designará esses integrantes, por meio de ofício.

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