Objetivo da CPI é apurar a responsabilidade
por danos ao consumidor na prestação inadequada de serviços de telefonia.
Durante a Reunião Ordinária de Plenário
desta terça-feira (28/5/13), foi deferido pelo presidente da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Dinis Pinheiro (PSDB),
requerimento autorizando a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI). Segundo o requerimento de autoria dos deputados Sargento Rodrigues e
Alencar da Silveira Jr., os dois do PDT, a CPI tem como principal objetivo
apurar a responsabilidade por danos ao consumidor na prestação inadequada de
serviços de telefonia oferecidos pelas operadoras que atuam no Estado.
Além disso, será objeto da nova comissão
apurar a falta de investimentos e a defasagem tecnológica dessas empresas, bem
como a existência de áreas com cobertura deficiente ou inexistente. Outro
propósito da CPI é investigar a queda frequente de ligações telefônicas e a má
prestação de serviços na transmissão de dados, e ainda verificar a forma de
cobrança e a resolutividade das centrais de atendimento na solução das
reclamações dos consumidores.
Regimento - Segundo o
Regimento Interno, a CPI contará com prazo de 120 dias para apurar fato
determinado e terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais,
além de outros previstos em lei. O prazo de duração poderá ser prorrogado por
60 dias, a requerimento da comissão.
Após cinco dias contados da publicação do
requerimento, serão indicados os membros da comissão (sete efetivos e sete
suplentes) pelos líderes da Assembleia. O primeiro signatário do requerimento
fará parte da comissão, não podendo ser seu presidente ou relator. Esgotado
esse prazo sem que os líderes indiquem os membros da comissão, o presidente da
ALMG designará esses integrantes, por meio de ofício.
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