Hélcio Valentim de Andrade Filho |
Acusado de
vender liminares para libertar criminosos em Minas Gerais, o desembargador
Hélcio Valentim de Andrade Filho foi aposentado – compulsoriamente – pelos
colegas do Tribunal de Justiça. O magistrado já havia sido afastado da função
em junho do ano passado para responder a um processo administrativo interno e
teve a aposentadoria publicada no Diário do Judiciário no mês passado. O ato dá
a ele a garantia de vencimento proporcional ao tempo de contribuição no serviço
público, exatos 22 anos, somados os 14 anos em que integrou o Ministério
Público e oito anos no Judiciário. No ato de aposentadoria, a justificativa da
exoneração do desembargador é “interesse público”.
O
site do Tribunal de Justiça não traz a lista da folha de inativos. A
última listagem em que há o nome do ex-desembargador é referente a outubro,
quando ele recebeu sem trabalhar R$ 16.318,44 líquidos. Alvo de uma ação
criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Hélcio Valentim é acusado de
cobrar até R$ 180 mil para concessão de habeas corpus e foi apontado pela
Operação Jus Postulandi, desencadeada pela Polícia Federal, como um dos chefes
de uma organização criminosa especializada na liberação indevida de réus. Outras
sete pessoas foram presas na ocasião, entre elas três advogados.
O
processo criminal no qual Hélcio Valentim é acusado de corrupção passiva
informa que a propina cobrada de cada preso variava entre R$ 120 mil e R$ 180
mil, valor que era rateado entre todos os integrantes do grupo. De acordo com a
denúncia, para driblar o sistema de distribuição eletrônica dos processos no
Judiciário mineiro, o desembargador concedia, durante os plantões de fim de
semana, as liminares em habeas corpus que beneficiaram, na maioria das vezes,
traficantes de drogas.
A
investigação sobre as atividades do grupo criminoso foram iniciadas pelo
Ministério Público de Alvinópolis. No entanto, as ações ilegais se estendiam
também por Oliveira e Cláudio, em Minas Gerais, Ribeirão Preto (SP) e Pontes
Lacerda (MT), onde foi apreendido vasto material de prova, como computadores,
documentos e cópias de liminares expedidas pelo desembargador.
Isabella Souto –
Estado de Minas
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