Oito
anos depois de extinta empresa aparece na declaração de bens de candidato.
Na declaração de bens do prefeito de Catuti e candidato a reeleição,
Hélio Pinheiro, consta participação em sociedade na Empresa AINPIL –
AGROPECUÁRIA PINHEIRO LTDA, como mostra a foto da pagina do Tribunal Superior
Eleitoral – TSE. Mas ao se pesquisar a empresa no site do JUCEMG, onde estão
registradas as empresas do Estado de Minas Gerais, vemos que a alegada empresa
foi cancelada pelos proprietários no dia 10 de fevereiro de 2004.
O que levaria um candidato declarar bens que não possui?. Estaria a
empresa funcionando clandestinamente, e seu proprietário por estar recebendo
dinheiro da empresa, ¨se esqueceu¨que está burlando o fisco? Declarando antes
da posse do cargo bens que não possue pensa um candidato poder justificar no
final do mandato algum enriquecimento ilícito?
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