quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Mãe que arrancou pedaço do nariz de professora com mordida é condenada.

Desfecho do desentendimento, em uma creche, entre mãe de uma criança e educadora: Tapas, puxões de cabelo e parte de órgão nasal arrancado, e agora 4 anos de cadeia.
Também das curiosidades divulgadas pelo STJ no domingo (5), o caso de uma mãe agrediu a educadora de uma creche. Condenada a quatro anos e seis meses de reclusão, a mãe conseguiu reduzir a pena por meio de habeas corpus. Para a 6ª Turma, o TJ-DF usou o ferimento duplamente: tanto para qualificar o crime quanto para aumentar a pena-base.
A mãe levou sua filha para a creche, no Recanto das Emas (DF). Ao recebê-la, a educadora advertiu a mãe sobre a higiene da criança e a presença de urina em suas roupas. A mãe argumentou que a filha teria se sujado no trajeto até a creche e se dirigiu até a secretaria da unidade para reclamar da advertência.
Ao retornar, a mãe encontrou a educadora dando banho na criança. Segundo testemunhas, ao presenciar a mãe, a criança se agitou na banheira, o que levou a agressora a tentar retirá-la das mãos da educadora vítima, que foi estapeada e teve puxados seus cabelos. Para arremate, uma mordida!
O ato arrancou parte do nariz da educadora, então com 26 anos de idade. O reimplante cirúrgico não teve sucesso, resultando em deformidade estética permanente.
A sentença fixou a pena-base do crime de lesão corporal gravíssima em quatro anos de reclusão. Mas, conforme o ministro Nilson Naves, a deformidade permanente da vitima foi usada tanto para enquadrá-la no tipo penal quanto para fixar a pena-base acima do mínimo. Em outras palavras, a resultante deformidade não poderia, ao mesmo tempo, qualificar o crime e integrar as circunstâncias judiciais. Não poderia, como não pode, afirmou.
O processo foi devolvido ao TJ-DF para que fosse fixada nova pena, mantida a condenação, sem a dupla consideração do mesmo fato. (HC nº 35.896).

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