domingo, 28 de abril de 2013

A caixa-preta da indústria da fé



As atuais circunstâncias tornam conveniente a reprodução de um relato pormenorizado, sobre a indústria da fé, a partir de um artigo do jornalista Hélio Schwartsman, que é bacharel em filosofia. O artigo pode ser acessado no endereço eletrônico abaixo:

 
No artigo, Schwartsman questiona os privilégios que estimulam a indústria da fé. “Será que templos de fato precisam de proteções adicionais? Até acho que precisavam em eras já passadas, nas quais não era inverossímil que o Estado se aliasse à então religião oficial para asfixiar economicamente cultos rivais. Acredito, porém, que esse raciocínio não se aplique mais, de vez que já não existe no Brasil religião oficial e seria constitucionalmente impossível tributar um templo deixando o outro livre do gravame”, sublinha, didático e definitivo.

Ficamos todos sabendo, assim, as tramoias embutidas na disseminação de igrejas evangélicas, cujos pastores manipulam a massa de fiéis para pavimentar a prosperidade, como autênticos “empresários celestiais”, para recorrer à expressão cunhada pela internauta que se assina Lisa.
Citando relato de jornalistas da Folha de S. Paulo, o internauta revela as benesses usufruídas pelos empresários da fé. Fica-se sabendo que, por apenas de R$ 418,42 em taxas e emolumentos (em valor da época da denúncia) e em cinco dias úteis (não consecutivos), pode-se fundar uma igreja, do tipo da Igreja do Evangelho Quadrangular. “É tudo muito simples”, explicam os jornalistas. “Não existem requisitos teológicos doutrinários para criar um culto religioso. Tampouco se exige número mínimo de fiéis”, acrescentam.

Fica-se sabendo que, registrada a igreja, com o CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, abre-se conta bancária e pode-se fazer aplicações financeiras isentas de IR, Imposto de Renda, e IOF, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Fica-se sabendo ainda que, amparados pelo artigo 150 da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a todos os impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda ou os serviços relacionados com suas finalidades essenciais, as quais são definidas pelos próprios criadores. Ou seja, os templos são isentos de um vasto leque de tributos, tais como IPVA, IPTU, ISS e ITR, dentre outros.

Mas os privilégios em cascata não ficam por aí. “Há também vantagens extra tributárias. Os templos são livres para se organizarem como bem entenderem, o que inclui escolher seus sacerdotes”, relatam os jornalistas. Uma vez ungidos, os sacerdotes adquirem privilégios como a isenção do serviço militar e direito a prisão especial.

Augusto Barata

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