sexta-feira, 20 de novembro de 2009

COMERCIANTE É OBRIGADO PELO DELEGADO A DEVOLVER CARTÕES A CASAL DE APOSENTADOS.



Um casal de idosos procuraram a delegacia da policia civil de Monte Azul na última quarta-feira (18) para denunciar contra comerciante que reteve seus cartões de aposentadoria do INSS para garantir o pagamento de empréstimo de mil reais feito aos aposentados.

Segundo os mesmos o comerciante V. A. C., proprietário de um supermercado na cidade, teria lhes emprestado os mil reais em fevereiro desse ano para ser pago em dez parcelas de 190 reais e ficou com os cartões do casal e a senha dos mesmo. Disseram ainda que desde essa época o casal foi obrigado a fazer suas compras no estabelecimento do comerciante e que o saque era feito pelo acusado que repassava aos idosos somente a quantia acertada para pagamento de uma prestação em loja de eletrodoméstico da cidade. O casal de reclamante declarou para a policial que colheu seus depoimentos que suas contas de energia elétrica e de água estão em atraso por esse fato.

Segundo a declarante nessa quarta-feira o casal foi procurar o acusado para que lhes devolvesse os cartões pois eles estavam se dirigindo a uma agencia bancária na cidade de Espinosa para fazerem um empréstimo de mil reais e devolver o dinheiro ao comerciante. Com a negativa da devolução dos cartões magnéticos o casal foi orientado por amigos a procurarem a policia civil e se queixarem do comerciante. Ao delegado Bruno Salmem o casal disse que o contratado com o comerciante foi o pagamento de 5% ao mês, mas que já pagaram ao mesmo a quantia de R$ 1.520,00 e não sabem o quanto ainda devem ao mesmo.
Chamado a depor no mesmo dia o comerciante se apresentou para esclarecimento dos fatos na presença de seu advogado. A principio se negou a devolver os cartões sem o devido acerto, mas acabou o fazendo e recomendado a não procurar o casal até serem chamados pelo juiz para, no fórum da comarca, resolverem esse caso.

Esse não é um caso isolado, sendo comum em toda a região a retenção de cartões magnéticos de aposentados e pensionistas do INSS como garantia de pagamento de compras e quitação de débitos outros, como empréstimos.
Reter o cartão de idosos e apropriar-se dos proventos e pensões é crime, previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) em seus artigos 102 e 104”, alertou o delegado, e se o fato estiver acontecendo por algum tempo, pode ser combinado com o artigo 312 parágrafo 1º e artigo 71 do Código Penal Brasileiro, que é o crime de peculato de forma continuada. No caso de retenção do cartão e saque de proventos por empréstimo de dinheiro a juros altos o individuo pode responder pelo crime de estelionato, com base no Código Penal Brasileiro.

Crimes mais freqüentes contra idosos:


Exercício arbitrário das suas próprias razões Reter o cartão de conta bancária relativa a benefícios ou pensão do idoso ou reter qualquer documento para assegurar pagamento de dívidas. Punição para quem comete este crime: detenção de seis meses a dois anos

Abuso de incapaz induzir pessoa idosa a outorgar procuração para que administrem seus bens. Punição: detenção de dois a quatro anos

Extorsão Coagir, obrigar, forçar o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. Punição: reclusão de dois a cinco anos

Ameaça Causar medo ou prometer fazer algum mal ao idoso. Punição: um a seis meses de detenção, mais multa

Estelionato Induzir o idoso a erro, com o objetivo de obter vantagem ilícita para si ou outrem. Exemplo: empréstimos fraudulentos. Punição: reclusão de um a três anos, além de multa

Um comentário:

  1. gostaria de saber faz 1 ano que minha mãe aposentou numca veio o cartão dela recebe pela identidade e justo??????????

    ResponderExcluir