Dar vexame na
hora do casamento, em cima do altar, pode custar muito caro aos noivos. Que o
diga José Antônio Proença, condenado pela 12º Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio a pagar nada menos que R$ 45.860,25 à ex-noiva e ao ex-sogro por
danos morais e materiais após o papelão feito em seu casamento, em 2004, na
cidade de Macaé, no Norte fluminense.
José Antônio
chegou ao local do casamento embriagado e agressivo, insultando a noiva e sua
família, além de constranger os convidados que chegavam.
Durante a
cerimônia, sequer olhou para a noiva, não prestou atenção em nada do que estava
sendo dito pelo padre e preferiu dar mais atenção à dama de honra e ao telefone
celular, que chegou a atender em pleno altar, o que acabou sendo constatado
pela Justiça nos vídeos da festa de casamento.
Após a
cerimônia, numa recepção para mais de 400 convidados, José Antônio ameaçou
jogar seu paletó na piscina do Clube Cidade do Sol, onde a festa estava sendo
realizada, e logo depois desandou a chorar junto aos amigos mais próximos.
O momento mais
constrangedor, porém, foi quando José Antônio, transtornado, revelou ter
descoberto que a noiva não era mais virgem, chocando os presentes.
"Independente
dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma
ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos
autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos",
afirmou a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz.
Jornal O Dia
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