Um documento de
22 de novembro de 1969, que coincidentemente completará 43 anos no dia da posse
de Joaquim Barbosa como presidente do Supremo Tribunal Federal, é o trunfo que
será usado pelos réus condenados na Ação Penal 470 para contestar o processo
conduzido por ele. Trata-se do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o
Brasil é signatário, e que versa sobre direitos humanos e garantias judiciais
(leia mais aqui sobre o pacto no
próprio site do STF).
Uma dessas
garantias básicas é o duplo grau de jurisdição, que garante a todo indivíduo o
direito a um recurso contra eventuais penas impostas pelo Judiciário. No caso
da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, o julgamento foi direto para o
Supremo Tribunal Federal, porque o então procurador-geral da República, Antonio
Fernando de Souza, denunciou 40 pessoas, mesmo aquelas sem foro privilegiado.
Por isso mesmo,
no início do processo, o advogado Marcio Thomaz Bastos, que defendeu José
Roberto Salgado, apresentou um memorial solicitando o desmembramento da ação -
o que foi indeferido pelo STF, diferentemente do que ocorreu com o caso do
"mensalão tucano". Assim, todos foram julgados no STF num julgamento
de "bala de prata", sem direito a recurso, ou seja, sem o duplo grau
de jurisdição.
O recurso à
Corte de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA),
responsável pela aplicação do Pacto de San José, deverá ser apresentado pelos
três principais condenados do núcleo político – José Dirceu, José Genoino, e
Delúbio Soares – bem como por réus condenados nos núcleos financeiro e
publicitário.
No caso de
Dirceu, um dos trunfos será um parecer do jurista alemão Claus Roxin, criador
da teoria do "domínio do fato", usada para condená-lo – e de forma
equivocada, segundo o autor da doutrina. Com a missão de solicitar o parecer, o
advogado José Luiz de Oliveira Lima embarca para a Alemanha nos próximos dias.
Outros réus
devem recorrer a pareceristas brasileiros, como Celso Bandeira de Mello,
justamente o responsável (arrependido) pela indicação de Carlos Ayres Britto ao
STF. Com o recurso à OEA, de certa forma, os réus tentarão submeter a suprema
corte brasileira também a um juízo externo.
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