O Portal
Comunique-se publicou que um colunista da Vejinha foi multado em dois salários
mínimos por faltar em audiência. A medida punitiva foi aplicada pela juíza
titular da 57ª Vara do Trabalho da Capital, Luciana Bezerra de Oliveira. O
jornalista, que tem o nome preservado, não compareceu porque ficou no
fechamento do impresso.
Segundo a
publicação, a audiência estava marcada para quarta-feira (29), no fórum da
Barra Funda. O colunista foi convidado para depor como testemunha da Editora
Abril em processo trabalhista movido por outro jornalista, que também
trabalhava na redação da revista e foi demitido no final do ano passado. O
profissional desligado da empresa abriu processo exigindo direitos como
horas-extras e adicional noturno.
Advogado do
jornalista demitido, Kiyomori Mori explicou que pedidos de adiamentos de
audiência pela falta de testemunha está prevista no art. 825 da CLT e são
frequentes na Justiça, mas não se pode requerer de última hora.
“Foi a primeira
vez que vi uma testemunha faltar por causa de fechamento. A revista foi
notificada da data marcada da audiência com mais de um mês de antecedência e
poderia ter requerido o adiamento pelo “fechamento” da revista na quarta-feira
– e não deixar para requerer justamente na última hora”.
Segundo o
Comunique-se, Kiyomori relatou que a situação é ainda mais grave porque a
editora fez o convite à testemunha, que acabou sendo penalizada.
“A Abril já
sabia que a testemunha não iria à audiência na data por orientação do seu
próprio corpo jurídico, beneficiando-se da sua própria omissão. Agora, a Juíza
vai decidir se vai aplicar pena de litigância de má-fé pela manobra da editora”.
Com Comunique-se e A.B.I
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