Não cabe ao
Poder Judiciário interferir na administração pública para determinar a
realização de concursos públicos. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF5) após a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer de decisão
de primeira instância que havia condenado a União e a Universidade Federal de
Alagoas a realizar seleção para a contratação de centenas de médicos,
profissionais de saúde e servidores administrativos para o Hospital
Universitário Alberto Antunes, vinculado à instituição de ensino.
A sentença
contra a qual a AGU recorreu havia acolhido pedido formulado em ação civil
pública proposta pelo Ministério Público Federal. As unidades da
Advocacia-Geral que atuaram no caso argumentaram que o poder público já havia
adotado providências para solucionar o problema de carência de pessoal no
hospital, inclusive com a realização de concurso em 2014, razão pela qual a
ação já teria perdido o objeto.
A AGU também
defendeu a revisão da parte da sentença que havia estabelecido multas para a
União, a universidade e seus gestores no caso de descumprimento de sentença. De
acordo com as unidades, a determinação afrontou a jurisprudência e os
princípios que regem a administração pública.
O TRF5 deu
provimento à apelação da AGU, assinalando que acolher a pretensão do MPF
representaria uma interferência indevida de um poder em outro. “Não vejo como
transformar o Judiciário em órgão a ditar, a pedido do Ministério Público, as
condutas administrativas que devem ser executadas pela administração pública”,
resumiu o relator do caso no tribunal, desembargador federal Vladimir Souza Carvalho.
Atuaram no caso
a Procuradoria da União em Alagoas e a Procuradoria-Regional da União da 5ª
Região, unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), além da
Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, uma unidade da Procuradoria-Geral
Federal (PGF). PGU e PGF são órgãos da AGU.
Ref.:
Apelação nº 31.987 – TRF5
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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