A juíza Neide da Silva Martins, titular da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, recebeu parcialmente a denúncia para que os acusados do caso que ficou conhecido como “mensalão mineiro” respondam por crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Os fatos narrados na denúncia teriam acontecido durante a campanha de Eduardo Azeredo ao Governo de Minas Gerais, em 1998.
O processo contra Eduardo Azeredo (PSDB MG) tramitará no Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude da prerrogativa de função. Passam a responder pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro na Justiça Estadual, na 9ª Vara Criminal, 11 dos 14 acusados: Walfrido Silvino Mares Guia Neto (ex-proprietário da Biobras), Cláudio Mourão da Silveira, Clésio Soares de Andrade (Ex Vice Governador no mandato anterior de Aécio Neves), Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Melo Paz, Eduardo Pereira Guedes Neto, Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporali Cordeiro e José Afonso Bicalho Beltrão da Silva. A magistrada determinou a citação de todos.
A juíza deixou de receber a denúncia contra apenas três acusados restantes: Sylvio Romero, Eduardo Mudim e Jair Alonso de Oliveira. Em seu despacho, a juíza Neide Martins, acolhendo parecer do Ministério Público, afirmou não haver “elementos suficientes para sustentar a imputação a eles formulada”.
Em maio de 2009, o relator do processo no STF, ministro Joaquim Barbosa, ordenou o desmembramento do processo, determinando que todos, exceto Eduardo Azeredo, respondessem aos crimes na Justiça Federal de 1ª Instância.
Ocorre que, de acordo com a Constituição Federal, os crimes descritos na denúncia não são da competência da Justiça Federal, o que fez com que aquele juízo declinasse da competência, remetendo os autos para a Justiça Estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário