Para estar em dia com as obrigações legais ambientais, o empreendedor deve realizar suas atividades nos termos em que sua Licença Ambiental ou Autorização Ambiental de Funcionamento forem aprovadas, bem como atender
a todos os demais encargos previstos nas normas desta natureza. Abaixo listamos as obrigações legais ambientais de caráter geral que devem ser observadas pelas atividades industriais realizadas em Minas Gerais. Destaca-se, todavia, que existem obrigações específicas, dependendo da natureza
da atividade e/ou localização do empreendimento, que não constam nesta lista, mas devem ser cumpridas pelas indústrias.
OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS LEGAIS
PRAZO DE VENCIMENTO EM 31/03/2010
Federais
• Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. O cadastro é feito uma única vez pelo site do IBAMA, mas as informações devem estar atualizadas (Lei Federal n.º 6.938/81).
• Pagamento da 1ª parcela de 2010 da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O boleto deve ser emitido através do site do IBAMA e a compensação com a Taxa Estadual, em até 60%, deve ser feita no próprio boleto (Lei Federal n.º 10.165/00).
• Entrega do Relatório de Atividades referente ao ano de 2009 do IBAMA.
O Relatório deve ser preenchido através do site do IBAMA, no Cadastro Técnico Federal (Instrução Normativa IBAMA n.º 31/09).
• Preenchimento do Relatório do Protocolo de Montreal através do cadastro
de atividades com Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO - e Substâncias Alternativas. Deve ser feito no Cadastro Técnico Federal, também no site do IBAMA.
• Preenchimento e protocolo do Relatório de Delimitação Georreferenciada
de Área de Preservação Permanente para os empreendimentos licenciados através de EIA/ RIMA (Resolução CONAMA 369/06).
• Elaboração e protocolo da Declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA 358/05 (dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde), pelos empreendimentos que possuam ambulatório
(Resolução CONAMA 358/05).
• Atualização do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. O Cadastro é preenchido
através do site do SIAM uma única vez, mas as informações devem estar atualizadas (Lei Estadual n.º 14.940/03 e Portaria conjunta IEF/ FEAM nº 02/05).
• Pagamento da 1ª parcela de 2010 da TFAMG - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais. O boleto é enviado pelo correio para as empresas já cadastradas, mas aquelas que não receberem devem procurar a regional da Secretaria da Fazenda (Lei Estadual nº 14.940/03).
• Entrega do Relatório de Atividades referente ao ano de 2009 à FEAM ou
ao IEF. O Relatório das atividades exercidas no ano anterior deve ser protocolado junto à FEAM ou ao IEF, conforme o caso, para o fim de controle e
fiscalização (Lei Estadual n.º 14.940/03).
• Entrega do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais. O formulário deve
ser preenchido exclusivamente em formato digital, disponível no site
http://sisema.meioambiente.mg.gov.br no Banco de Declarações Ambientais
(Deliberação Normativa COPAM 90/05 e 136/09).
• Preenchimento do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos do Setor Minerário, pelos empreendimentos de mineração passíveis de licenciamento
ambiental. O formulário deve ser preenchido exclusivamente em formato
digital, disponível no site http://sisema.meioambiente.mg.gov.br no Banco
de Declarações Ambientais (Deliberação Normativa COPAM 117/08).
• Preenchimento da Declaração de Carga Poluidora. O formulário eletrônico
está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA, no site
http://sisema.meioambiente.mg.gov.br (Deliberação Normativa Conjunta
COPAM/ CERH 01/08).
prazo de vencimento em 30/06/2010
Federal
• Pagamento da 2ª parcela de 2010 da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O boleto deve ser emitido através do site do IBAMA. Destaque para a compensação com a Taxa Estadual (Lei Federal n.º 10.165/00).
Estadual
• Pagamento da 2ª parcela de 2010 da TFAMG - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais. O boleto é enviado pelo correio para as empresas já cadastradas, mas aquelas que não receberem devem procurar a regional da Secretaria da Fazenda (Lei Estadual nº 14.940/03).
prazo de vencimento em 01/09/2010
Estadual
• Disponibilizar no empreendimento o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragem, para consulta durante as fiscalizações ambientais (Deliberação Normativa COPAM 87/05).
prazo de vencimento em 10/09/2010
Estadual
• Apresentação à FEAM da Declaração de Condição de Estabilidade de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais, conforme formulário do anexo da Deliberação Normativa COPAM 87/05.
prazo de vencimento em 30/09/2010
Federal
• Pagamento da 3ª parcela de 2010 da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O boleto deve ser emitido através do site do IBAMA. Destaque para a compensação com a Taxa Estadual (Lei Federal n.º 10.165/00).
Estadual
• Pagamento da 3ª parcela de 2010 da TFAMG - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais. O boleto é enviado pelo correio para as empresas já cadastradas, mas aquelas que não receberem devem procurar a regional da Secretaria da Fazenda (Lei Estadual nº 14.940/03).
prazo de vencimento em 31/12/2010
Federal
• Pagamento da 4ª parcela de 2010 da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O boleto deve ser emitido através do site do IBAMA. Destaque para a compensação com a Taxa Estadual (Lei Federal n.º 10.165/00).
Estadual
• Pagamento da 4ª parcela de 2010 da TFAMG - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais. O boleto é enviado pelo correio para as empresas já cadastradas, mas aqueles que não receberem devem procurar a regional da Secretaria da Fazenda
(Lei Estadual nº 14.940/03).
Outras observações:
Revalidação da Licença Ambiental
• É importante ficar atento para o prazo de validade das licenças ambientais e solicitar a revalidação das mesmas no prazo legal (o processo deverá ser formalizado até 90 dias antes do vencimento da licença em curso).
Cumprimento das Condicionantes
• Deve ser dada atenção especial ao prazo das condicionantes, cujo descumprimento pode gerar multas e até mesmo a cassação da licença concedida.
Validade das Outorgas
• Verificar os prazos de validade das outorgas de uso de recurso hídrico e para lançamento de efluentes, bem como dos Documentos Autorizativos de Intervenção.
mais detalhes
Contato:
Leandro Almeida Ferreira
FIEMG - Regional Norte
Meio Ambiente
38-32210200, 38-91940547
.."Podemos perdoar a destruição do passado causada pela ignorância. Hoje, no entanto,somos responsáveis por preservar o meio ambiente para as gerações futuras"...
Dalai Lama.
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