Técnicos agrícolas poderão elaborar laudos técnico-ambientais para regularização de reservas legais no Estado. Até hoje, esses profissionais não eram reconhecidos como habilitados para tal tarefa pela Portaria 98, de 2010, do Instituto Estadual de Florestas. A alteração foi resultado do encontro de deputados da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais com o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães Chaves, realizado nesta segunda-feira (21/11/11), na Cidade Administrativa.
Para o presidente da comissão, deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), a inclusão do técnico agrícola no rol de profissionais habilitados vai beneficiar tanto esses profissionais quanto os produtores rurais, pois o serviço pode ficar mais acessível e mais fácil de contratar. “Aumenta a concorrência e facilita para o produtor”, afirmou Arantes.
A portaria deixa dúvidas sobre os profissionais reconhecidos para a tarefa, pois cita algumas profissões e deixa em aberto a possibilidade de “outros” que comprovem competência técnica. Isso trazia problemas, pois algumas superintendências aceitavam o técnico agrícola, e outras não. O próprio secretário admitiu a falta de clareza da norma e se comprometeu a fazer a revisão de imediato.
Mudanças na aquicultura também são solicitadas
No encontro, os dois deputados entregaram ao secretário uma lista com sugestões para a área agrícola. A principal delas é destinada a melhorar o segmento da aquicultura. Entre as propostas, os deputados querem redimencionar a exigência de reserva legal, facilitar o licenciamento dos empreendimentos, garantir o acesso à água desvinculado do uso do solo para a atividade e a extinção do registro de aquicultor do IEF, em função da criação do Ministério da Pesca e Aquicultura. Outra sugestão é consolidar o grupo de trabalho proposto pelo subsecretário de gestão e regularização ambiental integrada, Danilo Vieira Junior, em audiência pública da Comissão.
O secretário prometeu estudar cada sugestão. Explicou, no entanto, que algumas delas estão sujeitas à legislação ambiental brasileira e, nestes casos, não podem ser alteradas pelo Estado. Em outros casos, segundo o secretário, é possível fazer a regulamentação estadual. Ele citou o exemplo da reserva legal que muitas vezes é exigida de aquicultores que nem têm terra para justificar a compensação. “Temos que avaliar cada caso”, disse.
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