A Justiça de Januária, no Norte de Minas, bloqueou contas bancárias e outros bens do prefeito e advogado Maurílio Neris de Andrade Arruda (PTC) e mais seis pessoas. A decisão foi tomada pelo juiz Ronaldo Souza Borges no dia 25 de fevereiro, mas só agora divulgada. O juiz deixou para apreciar o pedido de afastamento de Arruda do cargo de prefeito posteriormente. Arruda é acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais de envolvimento em fraude a uma licitação no valor de R$ 147,1 mil, realizada para implantação de novas placas de trânsito na cidade. A ação civil pública nº. 0005068-22.2011.8.13.0352 foi ajuizada em 26 de janeiro deste ano e resulta de um inquérito civil público instaurado pelo Promotor de Justiça Felipe Gomes Araújo.
Juntamente com Arruda, também tiveram bens bloqueados os demais envolvidos na fraude. Quatro são membros da comissão de licitação: Sônia Maria Pereira Soares, Alessandra Silva de Oliveira, Heloísio Martins Gonçalves e o advogado que assessora a comissão, José Eustáquio da Silva. Além desses, também são acusadas de envolvimento na fraude as empresas SITRA Engenharia de Transporte e Trânsito Ltda, da empresária Ivana Colen Brandão, de Montes Claros, e a Persinal Ltda, de Belo Horizonte.
Além de determinar o bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 109,5 mil, o juiz Ronaldo Souza Borges suspendeu o contrato e os aditivos celebrados entre a Prefeitura de Januária e a empresa SITRA. Sustenta o Ministério Público que o procedimento licitatório “teria sido direcionado para que a empresa SITRA fosse a vencedora, sendo as suas sócias pessoas próximas ao Prefeito Municipal Maurílio Neris de Andrade Arruda, prestando-lhe inclusive auxílio antes da posse”.
De acordo com o Ministério Público tudo teria sido feito para favorecer a empresa das amigas de Arruda. “Há indícios de que o projeto básico da licitação não teria atendido a Lei de Licitações, restringindo-se a uma planilha para colheita de orçamento”, menciona o juiz. Além disso, segundo o MPMG, “há indicação de que a utilização da modalidade licitatória de carta convite tenha sido proposital”, e que o montante orçado para a licitação (R$ 149.966,78) teria sido estabelecido a fim de evitar modalidade de licitação mais complexa, exigível a partir de R$ 150 mil.
Conforme o MPMG, “o edital de licitação não exigiu habilitação técnica e financeiras das empresas licitantes”. Isso teria sido proposital, para favorecer a empresa das amigas de Arruda, que até a data da licitação não possuía registro junto ao CREA/MG - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
O Ministério Público não tem dúvidas de que, durante a licitação, “houve fraude, inclusive com falsificação de ata de reunião, bem como de recibo de entrega da carta-convite”. Apenas para ilustrar, o MPMG disse que o CPF aposto no recibo da carta-convite entregue à empresa SITRA é, na verdade, do advogado José Eustáquio da Silva, que posteriormente passou a prestar assessoria jurídica à Prefeitura de Januária.
Durante as investigações, o Ministério Público descobriu também que o serviço de instalação de novas placas de transito na cidade não teria sido prestado pela empresa vencedora da licitação, a SITRA, mas pela empresa que perdeu, a Persinal Ltda. Há indícios ainda de que a Persinal tinha conhecimento de que, perdendo ou ganhando a licitação, seria ela quem instalaria as placas. Uma semana antes da licitação funcionários da Persinal já estavam hospedados no Hotel Rondônia, em Januária, com as placas de trânsito que seriam instaladas após o certame licitatório. Além disso, parte da quantia recebida pelo contrato a SITRA repassou a sócio da Persinal.
Fábio Oliva
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