1/3 das 40 horas aula para planejamento fora das salas de aula.
O artigo da lei do piso salarial nacional dos professores que prevê um terço da jornada de trabalho cumprido em atividades de planejamento de aulas foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Houve empate no julgamento da questão, nesta quarta-feira (27), o que significa que apenas os estados que entraram com a ação ficam obrigados a cumpri-la. Os demais podem recorrer à mais alta corte do país e aguardar novo julgamento.
A ação foi movida pelos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina Mato Grosso do Sul e Ceará. O empate em cinco a cinco ocorreu porque o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa, por ter atuado na Advocacia Geral da União nessa ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Diante do resultado, a ação fica julgada como improcedente, sem que se atribua efeito vinculante às demais unidades da federação.
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 dispõe: "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Assim, pelo menos 13 horas e 20 minutos das 40 horas semanais devem ser cumpridos em planejamento de atividades, fora da sala de aula.
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