Foi publicado no dia 17 de março de 2011, no Diário Oficial da União, as portarias nº 624 e 626 que reconhecem os cursos de Farmácia e Enfermagem das Faculdades Santo Agostinho de Montes Claros e no dia seguinte (18) publica no mesmo diário, na pagina 22,a suspensão do curso de direito da Faculdade do Verde Norte – Favenorte, de Mato Verde.
A visita do Ministério da Educação (Mec) ao Norte de Minas aconteceu no mês de novembro de 2010 e partir de então se iniciaram os trâmites que levaram ao reconhecimento dos cursos da Santo Agostinho e suspensão do curso da Favernorte.
Os cursos, ministrados no Campus I (JK) da Santo Agostinho, representam a área da saúde e formam profissionais capacitados com base no rigor técnico – científico e intelectual e pautado em princípios éticos, enquanto o curso de Bacharelado em direito foi considerado pelo Mec com possibilidade de lesão irreparável, ou de difícil reparação, ao direito da coletividade pelos alunos da Favenorte.
Considerado inexistente pelo Ministério da Educação, o irregular curso de direito da Favenorte sofreu medida cautelar administrativa pelo Mec com suspensão do ingresso de novos alunos por vestibular ou outros processos seletivos e transferências, bem como o inicio das atividades letivas de novas turmas, a partir do primeiro semestre letivo de 2011, inclusive.
A suspensão devera perdurar ate a finalização do procedimento de supervisão ou processo administrativo que vier a ser instaurado na Favenorte, instituição que teve atribuído conceito 2 no Índice Geral de Cursos (IGC) de 2009.
Para o diretor da Santo Agostinho, professor Antônio Eugênio Silva, a aprovação dos cursos reforça a qualidade do ensino superior, bem como a estrutura oferecida ao corpo discente e docente. “Prova disso são os laboratórios específicos para cada curso ministrado com equipamentos de última geração que viabilizam a integração das disciplinas, o incentivo e desenvolvimento às pesquisas, além de proporcionar uma visão sobre a prática profissional”, destaca o professor.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário