A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais opinou pela aprovação em 1º turno do Projeto de Lei (PL) 1.799/11, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. De autoria do deputado Zé Maia (PSDB), a proposição dá nova redação ao artigo 2º da Lei 10.883, de 1992, que declara o pequizeiro como espécie de preservação permanente no Estado. A nova redação proposta pelo projeto autoriza o corte do pequizeiro (Caryocar brasiliense) quando necessário à implantação de empreendimento agrícola ambientalmente viável, mediante autorização do órgão ambiental competente.
De acordo com o parecer aprovado na reunião desta terça-feira (10/7/12), de autoria do relator e presidente da comissão, deputado Célio Moreira (PSDB), o substitutivo viabiliza a proteção do pequi e, ao mesmo tempo, permite, na esteira do desenvolvimento sustentável, a sua supressão, mediante compensação, para fins também de implantação de projetos agropecuários.
O substitutivo incluiu, no artigo 1º do projeto original, o parágrafo único, que prevê que a lei não se aplica ao plantio de pequizeiros com finalidade econômica, exceto em caso de plantio decorrente da aplicação das exigências previstas na própria lei. Também agregou ao artigo 2º do projeto diversas sugestões, como o estabelecimento da recomposição dos pequizeiros suprimidos numa proporção entre cinco a dez mudas, reduzindo o quantitativo originalmente proposto, de dez a 25 mudas.
Nesse mesmo dispositivo, foram criadas ainda outras formas de compensação, como o pagamento à Conta Recursos Especiais a Aplicar Pró-Pequi de 515 Ufemgs, aproximadamente R$1.200,00, por planta suprimida, e a possibilidade de doação de terras para a criação ou regularização de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável. Para a agricultura familiar, esses valores são reduzidos em 95%. O substitutivo também retira, da proposta original, a isenção de taxas e custos para obtenção da autorização dos órgãos ambientais estaduais para o abate do pequizeiro, para o agricultor familiar e o empreendedor familiar rural.
Ipê-amarelo – O substitutivo propôs ainda a reformulação da Lei 9.743, de 1988, que trata da preservação do ipê-amarelo, de modo a adequá-la ao princípio do desenvolvimento sustentável. “É importante frisar que o ipê-amarelo não se encontra em extinção. A nosso ver, a atual lei do ipê padece de problemas bem semelhantes à lei vigente do pequi”, afirmou Célio Moreira. O substitutivo detalha as exigências para o corte do ipê-amarelo e os mecanismos de compensação, de forma semelhante ao proposto para o pequizeiro.
O parecer opinou também pela rejeição das emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, que ficaram prejudicadas com a apresentação do substitutivo. O projeto de lei segue, agora, para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
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