Se confirmada impugnação, vice pode assumir campanha. |
A juíza substituta Silvia Rodrigues atendeu a solicitação de indeferimento da candidatura a prefeito de Montes Claros do médico Athos Avelino Pereira solicitado pelas coligações BEM MELHOR e UNIDOS PELO BEM, através de seus representantes. A solicitação de impugnação baseia em face de AThos Avelino, da Coligação, MONTES CLAROS EM BOAS MÃOS, encontra-se inelegível, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar Federal 64/90, com as alterações da Lei Complementar 135/10.
Afirmam que na eleição de 2008, na qual concorreu ao cargo de prefeito, o impugnado teve movida contra sua pessoa uma Ação de Investigação Eleitoral, por abuso de poder político, que foi julgada procedente pelo TRE/MG, através de acórdão publicado em data 15/06/2009, contra o qual foram impostos sucessivos recursos, todos julgados improcedentes, transitando a decisão definitivamente em julgado, no dia 28 de fevereiro do corrente ano de 2012.
Claudim da prefeitura para prefeito - O conteúdo dos autos em apenso, refrente ao pedido de registro do funcionário público e vereador Claudio Rodrigues de Jesus, o Claudim da prefeitura, ao cargo de vice-prefeito na chapa de Athos, segundo a decisão da juíza, preenche todos os requisitos para o deferimento do registro de candidatura. No entanto, o artigo 50 da Resolução 23.373/11-TSE somente permite o registro da chapa se ambos os candidatos forem considerados aptos.
Se a apelação de Athos não vingar, resta a substituição do mesmo. Segundo um jurista consultado a chapa tem que continuar com os dois partidos inscritos após a convenção, podendo no entanto o atual vice assumir a ¨cabeça de chapa¨e o partido de Athos entrar com um vice.
Tiro no pé – Os eleitores que reclamam da falta do novo podem vislumbrar uma opção desejável caso Claudim venha a assumir candidatura a prefeito.
Um cidadão ficha limpa que começou a vida como gari concursado da prefeitura de Montes Claros e cresceu estudando e fazendo concursos, até assumir pela primeira vez a vereança através do voto. Um cidadão, que como Lula, começou¨por baixo¨e sem envolvimentos impuros, que em tempos de Policia Federal vasculhando a prefeitura da cidade e prendendo políticos poderá ir para a televisão e peitar expresidiário e mal pagador, ficha suja, oportunista e paraquedista, tendo o apoio do exprefeito Athos.
Athos apelou para TRE.
Embora o prazo seja de 3 dias úteis para se manifestar Athos não perdeu tempo e ainda hoje (sábado) a equipe de juristas da coligação protocolou recurso para o Tribunal Regional Eleitoral tomando por base parecer do Ministério Público, que por manifestação de todos os quatro promotores eleitorais de Montes
Claros, decidiu recomendar o registro de sua candidatura.
Claros, decidiu recomendar o registro de sua candidatura.
Ao reafirmar que é candidato a prefeito nas eleições deste ano, Athos Avelino se disse tranqüilo, uma vez que o posicionamento da juíza é isolado. Além de contrariar o posicionamento do Ministério Público, sua decisão foi contra a orientação dos Tribunais Superiores, tendo inclusive o Tribunal Superior Eleitoral, a mais alta instância do País em matéria eleitoral, já decido que o candidato encontra-se em situação plenamente regular, permitindo sua disputa no pleito eleitoral. A punição pela participação no evento evangélico já foi cumprida.
Ainda no cenário da disputa jurídica, a assessoria de Athos Avelino lembra que Jairo Ataíde está com solicitação de impugnação de candidatura, pesando contra ele irregularidade na aplicação de recursos na educação, enquanto ainda era prefeito.
Ainda no cenário da disputa jurídica, a assessoria de Athos Avelino lembra que Jairo Ataíde está com solicitação de impugnação de candidatura, pesando contra ele irregularidade na aplicação de recursos na educação, enquanto ainda era prefeito.
cuidado para nao ser processado
ResponderExcluir