O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na manhã desta quinta-feira (12/7/12), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 302/11, que pretende dispensar alunos da rede estadual de ensino a prestar exames em dias de culto de sua religião, às sextas-feiras após as 18 horas e aos sábados. De autoria da deputada Liza Prado (PSB), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a subemenda nº 1 e a emenda nº 2, ambas da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
O substitutivo, além de adequar o projeto às normas constitucionais e legais e à técnica legislativa, passa a beneficiar não somente os alunos ligados à religião adventista, mas também aqueles que, por motivo de crença ou convicção religiosa, estejam privados de realizar as atividades às sextas-feiras, depois das 18 horas, e aos sábados.
A subemenda n° 1 à emenda n° 1 dá nova redação do artigo 2º do substitutivo. Com a redação aprovada, "os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, sempre que possível, buscarão alternativas em dias e horários letivos regulares para que os alunos especificados nesta lei possam cumprir as exigências da Lei Federal 9.394, de 1996, no que se refere à frequência escolar.” Já emenda nº 2 suprime a expressão "educação" do texto do parágrafo 2º do artigo 1º do substitutivo, sem alterar seu conteúdo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário