Amanhã, 08/06, educação paralisa escolas de Minas.
O descaso dos governos com a Educação pública é coisa pública e notória, disso sabemos, disse o professor Euler, mas, há um momento em que a sociedade precisa refletir e perguntar aos governantes, diretamente: o que eles fazem com os recursos arrecadados com o suor do nosso trabalho?
Em seu blog, o professor questiona o pergunta onde está o dinheiro do piso e revela que Minas Gerais, de acordo com o que revela o presidente do Sindifisco, Lindolfo Fernandes, não investe os 25% da receita com a Educação, como manda a Carta Maior do país. Além disso, Minas Gerais não paga o piso do magistério, outra lei federal que é descumprida - neste caso, por quase todos os governos estaduais e municipais do Brasil.
O que diz a Lei do Piso (11.738/2008)?
Primeiro, que o piso é vencimento básico, sobre o qual devem incidir as gratificações e vantagens conquistadas pela categoria ao longo dos anos. A lei do piso foi aprovada e sancionada em 2008. Embora estivesse suspensa provisoriamente pela ADI 4167, não deixou de existir até o julgamento do mérito pelo STF, ocorrido no dia 06 de abril, que reconheceu a sua constitucionalidade plena.
Em 2008, o governo mineiro, em comunicado aos educadores, já previa que a partir de 2010 teria que pagar o piso enquanto vencimento básico, e que isso representava um impacto de R$ 3,1 bilhões nos gastos com a folha dos educadores.
Em 2010, ao invés de aplicar o piso, o governo aprovou o subsídio, já como grosseira agressão ao previsto na lei do piso, uma vez que, ao invés de pagar o piso enquanto vencimento básico, o governo incorpora as gratificações a este, transformando-o em parcela única e com isso eliminando as vantagens e os objetivos de valorização dos profissionais do magistério e demais carreiras da Educação previstos na lei.
Em 2010, ao invés de aplicar o piso, o governo aprovou o subsídio, já como grosseira agressão ao previsto na lei do piso, uma vez que, ao invés de pagar o piso enquanto vencimento básico, o governo incorpora as gratificações a este, transformando-o em parcela única e com isso eliminando as vantagens e os objetivos de valorização dos profissionais do magistério e demais carreiras da Educação previstos na lei.
Não apenas incorporou tudo em uma parcela, como reduziu os percentuais de promoção e progressão na carreira, confiscou o tempo de serviço dos educadores, que foram posicionados, quase todos, no grau inicial das tabelas (grau A). E por último, confiscou as gratificações como biênios e quinquênios dos servidores mais antigos, que haviam escapado do primeiro corte, ocorrido em 2003 na gestão do faraó contra os novatos.
Além de não pagar o piso enquanto vencimento básico, o governo não aplicou também o terço de tempo extraclasse, previsto na Lei do Piso, que representaria a redução do tempo em sala de aula, sem reduzir salários, ou o pagamento de aulas de extensão, mantendo-se a mesma jornada de trabalho atual. Nada disso foi feito pelo governo, que ao invés disso criou a jornada de 30 horas na lei do subsídio.
A Lei do piso prevê também que o governante que comprovar que não tem recursos em caixa para pagar o piso, poderá solicitar a ajuda da União para complementar os investimentos com o mesmo. Para isso os governos precisam provar que investem corretamente os 25% da receita na Educação. Minas, por exemplo, será que consegue provar?
Diante disso, ao invés de pagar o piso, o governo criou essa lei draconiana chamada Lei do Subsídio, que só teria algum sentido caso o piso do magistério fosse considerado remuneração total, como queriam alguns governos. Na medida em que o STF derrubou definitivamente e de forma irrecorrível esta tese, cabe ao governo pagar o piso enquanto vencimento básico na carreira que está em vigor, embora suspensa pela lei do subsídio.
Os educadores mineiros, que já foram vítimas da ADI 4167, que suspendeu o piso durante dois anos, pelo menos, agora são (somos) vítimas também da Lei do Subsídio, que impôs uma segunda suspensão do piso em Minas Gerais.
Podemos optar pela carreira antiga, mas esta carreira está suspensa, enquanto o governador resolver prorrogar a opção de carreira pelo sistema remuneratório.
Reparem que este gesto do governo mineiro é igualmente ilegal, já que mesmo a Lei do Subsídio (18.975/2010) prevê que, ao fazer a opção pela antigo regime remuneratório, o servidor teria no contracheque do mês seguinte a mesma remuneração de dezembro de 2010, composta de vencimento básico e gratificações.
Vejam: " Art. 5º (...) § 2º. O servidor que manifestar a opção [de retorno ao antigo regime remuneratório - Nota do Blog] de que trata o caput voltará a receber sua remuneração com base nas vantagens a que fizer jus em 31 de dezembro de 2010, computando-se, para todos os fins, o tempo decorrido entre a data do primeiro pagamento pelo regime de subsídio e a data da opção.(...) § 4º. A opção de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo do requerimento. "
Embora isso represente uma redução nominal do salário, o que é ilegal pela constituição, o governo tem a obrigação legal de passar os proventos de quem optou para a antigo regime remuneratório para este sistema de remuneração. O governo sabe que, ao fazê-lo, estará incorrendo em mais duas ilegalidades ao mesmo tempo: reduzindo o salário nominal de todos os servidores e expondo formalmente que descumpre a lei do piso, não pagando-o enquanto vencimento básico.
No contracheque de dezembro de 2010, quem tem curso superior recebe de vencimento básico apenas R$ 550,00, quando deveria receber pelo menos R$ 1.060,00 pelo piso do MEC e mais as gratificações e reajustes de acordo com as promoções e progressões a que cada um faça jus.
Essa realidade precisa ser cobrada do governo e dos órgãos competentes - Ministério Público estadual e federal -, da ALMG, do MEC, da Justiça, enfim de todos aqueles que têm a obrigação de fiscalizar e zelar pelo cumprimento da lei, especialmente neste caso, cuja lei do piso foi considerada absolutamente constitucional pelo STF.
A greve do dia 08 é de fundamental importância para que consigamos dialogar com a comunidade e formar uma grande força social para pressionar o governo a cumprir a lei. O governo mineiro precisa explicar como vem utilizando as verbas da Educação e por que não paga o piso, uma vez que dispõe de dinheiro em caixa, e de mecanismos legais para complementar aquilo que faltar.
Nós não podemos aceitar o subsídio, que representa mais um real confisco nos salários dos educadores. Não bastasse a garfada de 2003, que retirou as gratificações dos novatos, além do congelamento dos nossos salários, ainda somos obrigados a engolir este meio de escapar do piso chamado subsídio? Negativo! Isso nós não podemos aceitar!
Por isso, colegas de luta, vamos a greve! Mobilizemos a comunidade, a mídia, os twitters, os vídeos do youtube, os blogs, enfim, todos os meios de mobilização da comunidade. Ocupemos as praças e vamos mostrar que, se o governo não pagar o piso e o terço de tempo extraclasse, não realizar um reajuste em todas as tabelas da Educação e não devolver as gratificações confiscadas em 2003, MINAS VAI PARAR!
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