Desde ontem, passou a ser exigida a lei que proíbe o cigarro em locais fechados de uso coletivo em Minas Gerais. Com a nova lei, fica proibido o uso do cigarro nesses ambientes, sejam públicos ou privados. Os estabelecimentos com mais de 100 m² poderão criar “fumodromos”. Caso a lei seja descumprida, os estabelecimentos poderão pagar até 6 mil reais em multas. Os estabelecimentos comerciais devem fixar uma placa informando sobre a proibição. O fumante também poderá ser penalizado. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária dos municípios. A lei também proíbe que professores e outros educadores fumem nas dependências das escolas.
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