Servidores terão de pedir ao Judiciário a devolução do que pagaram indevidamente ao Ipsemg
Os servidores públicos estaduais que pagaram a contribuição ompulsória de 3,2% no contracheque para custear a assistência médica, hospitalar e odontológica oferecida pelo Ipsemg poderão pedir na Justiça o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos. A contribuição compulsória foi considerada ilegal pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. A decisão torna nulos os efeitos da legislação que estabelecia o pagamento e, como não fixa prazo para entrar em vigor, fica a cargo do funcionalismo requerer o dinheiro pago indevidamente. O estado ainda pode recorrer, mas somente para tentar reverter a questão da devolução dos descontos pela retroatividade. A Coordenação Intersindical dos Servidores Públicos mineiros informou que o funcionalismo aguarda a publicação do acórdão para ver que medidas tomar. Não está descartada uma ação coletiva para pedir o ressarcimento dos descontos feitos.
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