No dia 12 de abril, o presidente da Câmara Municipal desta cidade, Roberto César, o popular César Lagarto [foto], por determinação da Justiça Eleitoral de Rio Pardo de Minas, foi reempossado no cargo de prefeito pela segunda vez num intervalo de cinco meses. A primeira posse aconteceu em novembro de 2009, quando a decisão ainda estava na 1ª instância.
Desta vez, a posse de César no cargo de prefeito foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, desembargador José Antonino Baía Borges. Isso aconteceu porque os juizes do TRE-MG decidiram, por unanimidade, confirmar a cassação do prefeito Sousa e do vice-prefeito Antônio Pereira, o popular Toninho.
Além de determinarem a posse do presidente da Câmara, os desembargadores ainda decidiram marcar novas eleições no município para o próximo dia 30 de maio, pois a chapa cassada teve mais de 50% dos votos. “Até a diplomação dos novos eleitos, a prefeitura será comandada pelo presidente da Câmara Municipal”, sentenciou o desembargador José Antonino, presidente do TRE.
Os juizes da Corte Eleitoral seguiram o voto do relator do processo, juiz Maurício Torres, que concluiu que foi comprovada a captação ilícita de sufrágio na campanha eleitoral dos candidatos. Também o procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, se manifestou pela confirmação da cassação.
Além de determinarem a posse do presidente da Câmara, os desembargadores ainda decidiram marcar novas eleições no município para o próximo dia 30 de maio, pois a chapa cassada teve mais de 50% dos votos. “Até a diplomação dos novos eleitos, a prefeitura será comandada pelo presidente da Câmara Municipal”, sentenciou o desembargador José Antonino, presidente do TRE.
Os juizes da Corte Eleitoral seguiram o voto do relator do processo, juiz Maurício Torres, que concluiu que foi comprovada a captação ilícita de sufrágio na campanha eleitoral dos candidatos. Também o procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, se manifestou pela confirmação da cassação.
A ação contra o prefeito [José de Sousa] Nelci foi ajuizada pelo segundo colocado em 2008, Manoel de Andrade Capuchinho (PSDB) e julgada procedente pela juíza eleitoral de Rio Pardo de Minas, Vânia Pinto, a qual pertence o município São João do Paraíso.
Enquanto isso, o prefeito José de Sousa [Nelci] foi para Brasília em busca de uma liminar para permanecer no cargo até que julgue o processo na 3ª instância.
* Da versão online do Jornal Folha Regional, de Taiobeiras (MG)
Enquanto isso, o prefeito José de Sousa [Nelci] foi para Brasília em busca de uma liminar para permanecer no cargo até que julgue o processo na 3ª instância.
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