quinta-feira, 8 de abril de 2010

Ministério Público ajuíza ação contra mais oito pessoas em Januária por improbidade


O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou nova ação contra mais oito pessoas que teriam cometido atos de improbidade contra a Prefeitura de Januária. O município de 65 mil habitantes fica na margem esquerda do Rio São Francisco, a 603 quilômetros de Belo Horizonte, região Norte de Minas Gerais. Na ação, a Promotoria de Justiça de Januária pede a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de cinco acusados. Um deles é o médico anestesista Ildeu Caldeira Brant, ex-secretário Municipal de Saúde. Brant é suspeito de liderar com o ex-prefeito Manoel Ferreira Neto (PP), em 2004, esquema para fraudar licitação realizada para reformar e ampliar o único hospital público de Januária. Além da cidade-sede, o Hospital Municipal de Januária é responsável pelo atendimento de 14 municípios da microrregião.
 A fraude foi descoberta, investigada e denunciada pela Associação dos Amigos de Januária (ASAJAN) à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público. A denúncia inicial da organização não-governamental que combate a corrupção no município desde 2004 levou à criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara de Vereadores. A CPI apurou o caso e confirmou as irregularidades. Ficou constatado que objetivo da fraude foi favorecer a construtora Connor Engenharia Ltda. A empresa pertence ao engenheiro Orlando Caldeira Cunha, primo do ex-secretário Municipal de Saúde. A empresa e o engenheiro também são réus no processo e poderão ter seus bens bloqueados, a depender da decisão do juiz da 2º Vara Cível de Januária, a quem o processo foi distribuído.
 Dois filhos do ex-prefeito Manoel Ferreira Neto (M.F.F e J.P.G.F), já falecido, também poderão ter seus bens indisponíveis, nos limites de suas heranças. No total, os Promotores de Justiça Felipe Gomes de Araújo e Daniela Yokoyama pediram à Justiça que o bloqueio de bens seja feito até o valor de R$ 345 mil. A quantia equivale aos recursos destinados através do Pro-Hosp às obras de reforma e ampliação do Hospital Municipal de Januária em 2004. Três membros da Comissão de Licitação - Humberto Alves Ferreira, Jaci Ferreira de Carvalho e José Antônio Gonçalves Ferreira - também estão sendo processados pelo Ministério Público. Porém, em relação a estes, o MPMG não requereu o bloqueio de bens.

 Tudo não passou de embuste, dizem Promotores
 Para tentar dar ares de aparente legalidade à tramóia, o ex-prefeito Manoel Ferreira Neto decretou estado de calamidade pública no sistema de saúde de Januária. Com isso ele concedeu poderes ao ex-secretário Ildeu Caldeira Brant para realizar contratações sem necessidade de licitação. Era a porteira aberta para a fraude e outras irregularidades que se seguiram. Mas esta não foi a primeira vez que Brant se envolveu em irregularidades. Quando era diretor-clínico do Hospital Municipal de Januária ele inflou a folha de pagamento de sua esposa, médica pediatra, com “adicional de cirurgia” de R$ 1,7 mil por mês, sem que ela fosse cirurgiã. 
Segundo os promotores que atuam no caso, “estado de calamidade é a situação de perigo e de anormalidade social decorrente de fato da natureza. Assim, o decreto de calamidade pública, baseado em supostas deficiências estruturais do hospital, na verdade, não passou de um estratagema para possibilitar a contratação direta, sem licitação, de forma absolutamente irregular” da construtora pertencente ao primo do ex-secretário.
Outra irregularidade apontada pelo MPMG foi o decreto do ex-prefeito Manoel Ferreira Neto que abriu crédito suplementar extraordinário sem conhecimento da Câmara de Vereadores. “o processo de dispensa de licitação não passou de um embuste para maquiar a contratação direta da empresa Connor Engenharia Ltda, de propriedade do primo do secretário de saúde”, afirmam os Promotores de Justiça. Além disso, o ex-prefeito nomeou para presidente da Comissão de Licitação seu tio Humberto Alves Ferreira. Dois membros da CPL, José Antônio Gonçalves Ferreira e Jaci Ferreira de Carvalho, prestaram depoimento e afirmaram “que nunca participaram de qualquer reunião que tratasse de licitação”. Disseram ainda que assinaram a ata de dispensa de licitação com data retroativa. Embora datada de 03 de setembro de 2004, a ata foi efetivamente assinada em novembro daquele ano, “a pedido do secretário Ildeu Caldeira Brant”.
 A pressa em repassar o dinheiro à construtora foi tanta que apenas cinco dias após a assinatura do contrato a Prefeitura liberou pagamento de R$ 51.775,98, ao argumento de que já haviam sido realizados 40% dos serviços preliminares, ou seja, a empresa teria realizado mais de um terço da obra em menos de cinco dias.
Se condenados, os réus podem perder os cargos públicos que eventualmente ocupem, além de ficarem impedidos de receber incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos. Também podem ter suspensos os direitos políticos durante três a cinco anos e serem multados em até 100 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos. (Processo número 0572574-26.2009.8.13.0352).

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