quarta-feira, 13 de junho de 2012

PPS é multado e perde programa nacional em bloco no primeiro semestre de 2012

Dois perdidos na noite
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (12), por maioria, impor ao Partido Popular Socialista (PPS) a perda do seu programa partidário nacional em bloco no primeiro semestre deste ano e a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada no julgamento de duas representações contra o partido e o então candidato à presidência da República José Serra (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada.
As duas representações – uma assinada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e outra pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) – acusaram o PPS de ter feito propaganda antecipada da candidatura de José Serra em programa veiculado em horário gratuito de rádio e televisão, em cadeia nacional, no dia 10 de junho de 2010. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/1997), a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Os pedidos afirmam que o programa do PPS desvirtuou a finalidade da propaganda eleitoral, que é fixada pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/95), por veicular mensagem de conteúdo eleitoral. Salientam que, no programa, José Serra apresentou propostas para o desenvolvimento do país, nas áreas de emprego, segurança pública e educação. Para o MPE, tais propostas, "oriundas de notório pré-candidato ao pleito presidencial, configuram razões para o eleitor nele votar", o que se traduz em propaganda eleitoral irregular.
O artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos só permite à propaganda partidária difundir os programas da legenda, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, entre outros assuntos.
Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, isentou José Serra da multa aplicada ao partido. Disse que o fato de o PPS ter integrado a coligação que apoiou a candidatura de José Serra à presidência da República “não seria o suficiente para comprovar o prévio conhecimento de José Serra sobre o teor da publicidade veiculada, de responsabilidade do partido”.
Além disso, afirmou a relatora, o programa do PPS não contou, em nenhum momento, com a participação do então pré-candidato. “O partido veiculou imagens de encontro realizado pelos partidos coligados com a presença de José Serra”, salientou.
Ficaram vencidos os ministros Gilson Dipp, que julgou a ação improcedente, e o ministro Marco Aurélio, para quem a representação deveria ser inteiramente procedente, estendendo a multa a José Serra.
No TSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário