domingo, 18 de outubro de 2009

DELEGACIA SUPERLOTADA: CARROS E MOTOS TOMAM LUGAR DOS FUNCIONÁRIOS.








A superlotação dos pátios é um retrato do que acontece na maioria das delegacias do Brasil. Carros guinchados são depenados nos pátios, automóveis com poucos anos de uso estão sem pneus, bancos, faróis e até motores. Para retirar veículos guinchados, os donos têm de quitar dívidas com multas e licenciamento. E também precisa pagar diárias pela permanência e os custos de guincho, num prazo de até 90 dias da apreensão. A lentidão da Justiça impede que os bens sejam leiloados antes que se percam no tempo.

Em Monte Azul, por não ter pátio, os veículos apreendidos, carros e motos, estão acumulando dentro e fora do prédio da delegacia da polícia civil. Os corredores internos, a sala de recepção e a pequena área na frente do prédio estão superlotados. A responsabilidade pelo bem apreendido leva a procura de opções pelo ¨ armazenamento ¨, e garagens e quintais dos funcionários da delegacia passa a serem utilizados como pátio, além da garagem da prefeitura municipal e outras opções disponíveis, isso pela constatação do alto numero de veículos irregulares circulando no município, sendo grande o numero de motos adquiridas sob qualquer forma de financiamento e que não estão em dia com o pagamento, tendo essas motos mandato de busca e apreensão em desfavor das mesma.

Motociclistas que pilotam nas ruas e avenidas de Monte Azul estão habituando a depararem com os bloqueios realizados pela Polícia Militar. Seja para verificar o estado de conservação das motos ou para averiguar se a documentação das motocicletas está em dia, diversos locais da cidade recebem rígidas operações policiais.

O ¨ transito ¨ de veículos pela delegacia e intenso, com uns entrando e outros sendo entregues com a regularização do motivo da apreensão, mas há aqueles que inevitavelmente terão que serem leiloados pois foram clonados. Esses veículos, após periciados e com o laudo, serão encaminhados para leilão. Mas enquanto os tramites estão em encaminhamento os mesmo se amontoam na PC.

Os principais motivos de apreensões de veículos são: falta de documentação do veículo ou da carteira nacional de habilitação (CNH), ilegibilidade ou adulteração de placas ou, ainda, a falta de uma das placas, motoristas que comentem manobras de exibição ou andam com placas ilegíveis, veículos que se envolveram em acidentes ou outras ocorrências policiais e ainda a falta de equipamentos de segurança. O proprietário recebe a notificação de apreensão com 10 dias e se em 90 dias não houver nenhuma manifestação, o veículo inicia os procedimentos para levá-lo a leilão.

Segundo o delegado Bruno Hussain, ¨ Este ano iremos bater o recorde em apreensões de motocicletas, no entanto o número de veículos que são regularizados e retirados estão em vantagem ”, destacou. O órgão, continua o delegado, passa por problemas relacionados à falta de pessoal, principalmente de escrivães, mas com um pouco de paciência todos serão atendidos.
Além disso, alertamos que se o veículo possuir débitos de IPVA, multas ou DPVAT, deverão ser quitados para que o veículo ou o documento sejam liberados.

Lacre
O Detran alterou o lacre usado pelo departamento no registro e no cadastramento das placas. Para evitar a clonagem desse objeto, o órgão estadual mudou a composição do lacre e permite que o número de série seja rastreado. A mudança deve ser completada e isso deve acontecer entre três e cinco anos, atingindo toda a frota do Estado.

Veja a seguir algumas infrações que cabe a apreensão do veículo ou do CRLV, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Artigo 162 -

Dirigir Veículo:

I – Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidades: multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo;
III - Com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veiculo que esteja conduzindo.

Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidades: multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo;
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação
Artigo 230 - Conduzir o veículo
§ I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; (Estabelecido a forma para comprovação pela RES. 22/98 – CONTRAN)
§ II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; (Ver Res. 82/99 – CONTRAN)
§ IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
§ V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
§ VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade;

Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa no valor de 191,54 e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo

§ VII - com cor ou característica alterada;
§ IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
§ XIII – com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
§ XVI – com vidros totalmente ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
§ XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

Infrações: médias (4 pontos)
Penalidade: multa no valor de R$ 85,32

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