Decisões estão ligadas à Operação Corcel Negro II. Além da suspensão das Atividades, foi pedido o ressarcimento por danos causados ao meio ambiente
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça decisões liminares favoráveis à suspensão de atividades voltadas ao transporte ilegal de carvão vegetal constatado em decorrência da Operação Corcel Negro II. Seis pessoas acusadas transportar e alienar de forma irregular carvão vegetal foram alvos de Ações Civis Públicas (ACPs) propostas pelo MPMG. As decisões liminares foram concedidas pelos juizes de Direito Thiago Conalgo Cabral e Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti, ambos da cidade de Manga. Os acusados são suspeitos de provocar um desmatamento aproximado de 233 hectares, cerca de 2.333.000 m², o que equivale aproximadamente a 216 campos de futebol (90 m x120 m).
A Operação Corcel Negro II, deflagrada na última sexta-feira, 22 de julho, embargou quatro siderúrgicas, aplicou quase R$ 56 milhões em multas, apreendeu mais de mil toneladas de ferro gusa, 73 caminhões, quase 3 mil metros de carvão, 22 armas e prendeu 39 pessoas. A ação conjunta entre Ibama, Ministérios Públicos (MPs) de Minas Gerais e Bahia, Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (Sefaz), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícias Militar e Civil da Bahia e de Minas Gerais e Secretaria de Meio Ambiente da Bahia, desmontou a cadeia produtiva do carvão ilegal oriundo dos Biomas Caatinga e Cerrado. Os alvos foram empresas, agenciadores, transportadores e produtores de carvão sem autorização em 25 municípios da Bahia e Minas Gerais; no total, foram cumpridos 58 mandados de busca e apreensão nos dois estados em três dias de operação.
Segundo o juiz Thiago Conalgo, "as iniciais estão lastreadas em robusto acervo documental produzido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o qual, a partir de análise dos dados do sistema de emissão de Documento de Origem Florestal (DOF), traça profundo relatório atinente à identificação e à apuração de ilícitos ambientais relacionados ao fluxo de carvão vegetal, tendo o Estado da Bahia e outros como origem e o de Minas Gerais como destino."
Para a juíza Maria Beatriz Biasutti, "o perigo na demora da prestação jurisdicional ora pretendida é patente, haja vista a habitualidade com que são feitos os transportes de carvão vegetal ilegal, disseminando a devastação ao meio ambiente, suprimindo-se o cerrado, alterando-se o clima do planeta, como temos, todos, sentido diariamente ao passar dos meses (nem se fala mais em anos). Logo, é imprescindível que se estanque a prática, evitando-se reiterações".
Além da acusação de destruição de mata nativa, os suspeitos, de acordo o pedido feito pelo MPMG por meio das ACPs, deverão responder pelo ressarcimento ao meio ambiente em virtude dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados.
Os juízes determinaram que os requeridos se abstenham de utilizar os veículos (caminhões) que eram usados até então. Eles não poderão usá-los para transporte de lenha e carvão, mesmo com o respectivo DOF, até posterior deliberação, sob pena de apreensão judicial do veículo. Para todos esses veículos foram impostas indisponibilidades patrimoniais.
O MPMG aguarda decisões em outras dezenas de ACPs já propostas e prepara novas Ações em razão da gravidade do caso.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo César Vicente de Lima, "o Ministério Público buscará a responsabilização de toda a cadeia produtiva, desde os desmates ilegais, passando pela responsabilização criminal dos transportadores, bem como dos proprietários dos caminhões usados reiteradamente para a prática de crimes ambientais, até os consumidores finais dos produtos vegetais".
Ainda segundo o promotor de Justiça, "a situação identificada na operação Corcel Negro II deflagrada na última sexta-feira, 22 de julho, é de extrema gravidade. Os locais onde ocorrem principalmente os desmates ilegais, Bahia, Norte de Minas e Jequitinhonha são áreas extremamente sensíveis e sujeitas à desertificação. Além disto, o impacto social nestas regiões é gritante. Há pessoas ficando milionárias da noite para o dia, às custas do crime, da desertificação, do trabalho infantil e da exploração da miséria. Muitas vezes pagam os trabalhadores com meras cestas básicas", destaca.
Para Paulo César de Lima, "a situação é muito grave e urgem providências não só por parte do Ministério Público que vem realizando operações sistemáticas no combate à máfia do carvão nos últimos anos, mas sobretudo do próprio setor siderúrgico e de seus principais e grandes consumidores da indústria do aço e exportadores, bem como por parte dos órgãos de controle estadual e federal, Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Ibama. Há uma transfiguração do setor. Tornou-se rotina a prática criminosa. Entretanto, a cada célula criminosa desarticulada, surge outra, o modus operandi é bem semelhante ao tráfico de drogas, considerando as grandes quantias envolvidas. A única diferença é que no tráfico, muitas vezes o consumidor é vítima, e na máfia do carvão, na maioria dos casos os consumidores de gusa, produzido à base de carvão ilegal, são grandes empresas, algumas multinacionais, com ações em bolsa de valores e que pregam o discurso da sustentabilidade."
SUSTENTABILIDADE RETÓRICA
Ainda na visão do promotor de Justiça, "a sustentabilidade não pode ser meramente retórica. Contudo, é digno de nota que há empresas já preocupadas com este descontrole do setor e estão conseguindo selecionar melhor e fazer um cadastro de seus fornecedores. Mas é fundamental uma mudança de postura, de se construir um novo pacto pelo carvão legal."
De acordo com Paulo César, "pelos dados que recebidos do Ibama na operação Corcel Negro II a situação é de preocupação extrema. Cerca de 9 mil viagens, transportando carvão ilegal, entraram nas siderúrgicas de Minas Gerais. Avaliando-se apenas uma pequena parte do carvão vindo da Bahia, a responsabilidade civil ambiental está estimada em cerca de R$ 250 milhões. As perdas de biodiversidade são inestimáveis e as conseqüências sociais são nefastas. É fundamental neste momento buscar-se a efetividade do que está previsto no artigo 225 da Constituição Federal. A proteção do meio ambiente é um dever de todos: Estado, comunidade e órgãos de fiscalização e de controle e das grandes empresas consumidores de gusa, pois também é princípio constitucional a função social da empresa. Uma empresa que dá bons resultados econômicos, gera muitos empregos, mas não se preocupa com a origem de sua matéria prima, está desrespeitando este preceito Constitucional."
O promotor de Justiça destaca que, "Minas historicamente é referência nacional e internacional na seara ambiental. Preocupa-nos além das conseqüências ambientais a perda desta referência positiva. Urgem ações integradas entre Estado e comunidade para aperfeiçoamento do setor. O Ministério Público Ambiental de Minas continuará agindo propondo ações, prisões, cumprindo seu papel."
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa
O ibama trabalha faz essas ficalizações com base em levantamentos do proprio instituto, levantamentos é estatistica e por estatistica nao da para multar alguem é preciso de provas.Nos caminhoneiros temos sim o direito de passar por onde acharmos melhor, até mesmo porque o nosso transporte e de natureza TERRESTRE.O IBAMA precisa rever esses conceitos e passar a nos respietar somoos trabalhadores e nao criminosos.
ResponderExcluirConcordo com o comentário acima. Parem de perseguir os fracos, tratando os caminhoneiros como criminosos, pois os mesmos precisam sustentar suas famílias. Se o transporte de carvão é crime, então feche as siderurgicas. Mas aí ninguem meche, pois eles tem dinheiro e poder pra controlar a justiça, então, vamos continuar prendendo os caminhoneiroa "criminosos" e desamparados que é mais fácil...Não eh mesmo...!???
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