terça-feira, 16 de agosto de 2011

Ação civil pública denuncia contratações irregulares na prefeitura de Montes Claros

Prefeito Tadeu Leite, fotografado por Xú Medeiros
Ação Civil pública, proposta pelo vereador Cláudio Rodrigues de Jesus, solicitou ao Ministério Público (MP) que fiscalizasse 139 contratações supostamente irregulares feitas pela prefeitura de Montes claros. Foram denunciados o prefeito Luiz Tadeu Leite, o médico José Geraldo de Freitas Drummond e a servidora pública Martha Pompeu Padoani.
Conforme a denúncia apresentada ao MP, no dia 28/12/2007, o município de Montes Claros abriu processo seletivo público para contratação de 234 agentes comunitários de saúde e de 32 técnicos de enfermagem com vistas à ampliação das equipes do Programa Saúde da Família (PSF).
Após as provas do concurso, foi homologado em abril de 2008, com a aprovação, dentro do limite de vagas, de 216 agentes comunitários de saúde, sendo que 159 deles ainda não haviam sido nomeados para os respectivos cargos até 31/12/2008.
No entanto, em 01/01/2009, Luiz Tadeu Leite assumiu a administração da prefeitura de Montes Claros após derrotar o então prefeito Athos Avelino, que em cuja administração municipal o processo seletivo foi aberto, concluído e homologado.
Para o Ministério Público, Luiz Tadeu Leite e seus secretários Marta e José Geraldo decidiram não empossar qualquer candidato aprovado em processo seletivo ou concurso realizado na administração municipal anterior.
- Em comum acordo e identidade de propósitos, optaram por não prorrogar a validade daquele processo seletivo, expirada em 30 de abril de 2009, apesar de, como ressaltado, existirem à época 159 agentes comunitários de saúde aprovados naquele certame e ainda não nomeados quando do início (01/01/2009) da atual administração municipal - afirma a Ação Civil.
Tadeu - Contratação ilegal de eleitores do grupo político.
Segundo os promotores Felipe Caires e Guilherme Silva, ao não prorrogarem a validade do concurso em que 159 candidatos aprovados ainda não haviam sido nomeados, Tadeu Leite e seus secretários agiram dentro da discricionariedade administrativa de que estavam revestidos, em que pese o escopo revanchista de tal comportamento.
- Como se os aprovados em processos seletivos e concursos de administrações anteriores tivessem sido aprovados por prefeitos anteriores, e não pelo município de Montes Claros, muito maior e evidentemente mais importante do que qualquer administrador municipal – explicam.
Conforme relatam os promotores, após três meses da validade do processo seletivo (que não foi prorrogada), Tadeu Leite e seus secretários contrataram (entre agosto e setembro de 2009), diretamente e sem qualquer processo seletivo prévio, mediante entrevista, 139 agentes comunitários de saúde.
- Eis a demonstração cabal de que os requeridos deixaram de prorrogar a validade do processo seletivo anterior não porque entendessem desnecessário contratar novos agentes comunitários de saúde, mas apenas e tão somente para contratarem outros agentes comunitários de saúde que não houvessem sido aprovados em processo seletivo realizado na administração anterior - argumentam.
Segundo os promotores, em dezembro de 2009 após ser informada da investigação ministerial que desencadeou a presente ação judicial, e de ser informada a respeito da necessidade de realizar novo processo seletivo, é que a atual administração municipal de Montes Claros abriu concurso para substituição daqueles contratados direta e ilegalmente. No entanto, segundo os promotores a homologação deste processo só aconteceria em junho de 2011, um ano e seis meses depois de ter sido aberto, exatamente quando a vigência de um ano prorrogável por mais um ano das 139 contratações ilegais estava se encerrando, apesar de a previsão inicial de divulgação de resultado final do novo processo seletivo ser maio de 2010, quando suas provas foram realizadas.
Para os promotores, o prefeito Tadeu e os dois secretários atrasaram propositalmente tanto a abertura como a conclusão do novo processo seletivo, estenderam até onde puderam as 139 contratações temporárias ilegais daqueles servidores no âmbito da Secretara Municipal de Saúde.
- Eles agiram como dolo explícito, para não nomear quaisquer candidatos aprovados em processo seletivo realizado por administração municipal anterior adversária de seu grupo político e também para nomearem para aqueles cargos de agentes comunitários de saúde apenas pessoas ligadas ao grupo político da atual administração municipal.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, assinada pelos promotores Felipe Caires e Guilherme Silva foi encaminhada à Justiça no último dia 18 de julho, requerendo a condenação do prefeito Tadeu Leite e de seus secretários.
O Norte

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