sábado, 27 de agosto de 2011

Anastasia, mesmo perdendo na justiça, ainda reluta em cumprir a Lei e pagar devidamente a professores.


Não queremos um segundo tempo para o piso escalonado
O governo de Minas lançou a tese, no final da noite de sexta-feira, 26, de que poderá pagar o piso salarial dos educadores de forma escalonada, para cumprir a determinação judicial. É bom lembrar ao governo mineiro que os estados e municípios já foram beneficiados com a possibilidade de escalonamento do piso entre 2008 e 2010. E ainda receberam uma força extra, por conta da famigerada ADI 4167, que foi rejeitada pelo STF somente em abril deste ano.
Ou seja, desde que foi aprovada a Lei 11.738/2008, caberia a todos os estados e municípios do Brasil organizarem as suas contas para pagarem o piso, mesmo que o proporcional do MEC. A própria lei previa que em 2009 pelo menos dois terços do valor do piso deveriam ser pagos aos educadores. Ou seja: dois terços de R$ 950,00 e assim mesmo podendo usar o conceito de remuneração total para pagar este valor.
Mas, de acordo com a citada Lei Federal, a partir de janeiro de 2010 os governos estaduais e municipais deveriam pagar o piso enquanto vencimento básico, mantendo as gratificações que incidiriam sobre este salário inicial. O governo já sabia perfeitamente desta obrigação constitucional, tanto assim que já em 2008, em comunicado da SEE-MG, anunciava que em 2010 cumpriria a Lei do Piso com as características citadas.
Mas, como o STF aceitou liminarmente suspender a Lei do Piso no tocante ao conceito de piso enquanto vencimento básico, permitindo o conceito mais amplo, de remuneração total, os governos ganharam novo fôlego. E nós, educadores, continuamos, naquela altura, sem receber o nosso esperado piso. Caberia aos governos, já nesse período, organizarem as suas contas para pagarem o piso tal como consta da lei federal.
Com o julgamento do mérito da famigerada ADI 4167 em abril deste ano, não restou mais nenhum recurso protelatório para os governos. Como dissemos aqui: é pagar, ou pagar. Até porque a lei do piso prevê a situação na qual a União poderá socorrer os estados e municípios que provarem não poder bancar, por falta de caixa, aos investimentos com o piso. Mas, para isso, estes entes federados precisam provar que não possuem tais recursos e que aplicam corretamente os 25% da receita na Educação, conforme determina a Constituição Federal.
A desculpa requentada pelo governo mineiro, de que o impacto com o pagamento do piso deverá ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um pretexto que nós não aceitamos. Primeiro, porque são duas leis com características distintas, como bem observou o parecer do TCE de Pernambuco, provocado que foi pelo prefeito de Surubim. Eis o que concluiu o referido parecer:
"Embora o Tribunal já tivesse respondido a uma consulta semelhante feita por outro gestor público, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, opinou que fosse dada ao consulente a seguinte resposta: I) Não há conflito entre as duas Leis porque cada qual deriva de comandos constitucionais diversos; II) A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas direcionadas à gestão fiscal, enquanto a Lei nº 11.738/2008 trata da reserva legal para fixação do piso dos profissionais do magistério público; III) Se, ao implantar o piso salarial, a despesa total com pessoal ultrapassar o limite de gastos estabelecidos pela LRF, deve a administração pública adotar medidas para corrigir o desequilíbrio fiscal; IV) Essas medidas estão previstas na própria LRF, quais sejam, eliminação do percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro." (Fonte: http://www.isurubim.net/2011/07/tce-responde-consulta-da-prefeitura-de.html).

Portanto, cabe ao governo pagar o piso e caso ultrapasse os tais limites da LRF que o governo proceda à correção necessária, sem prejuízo da lei do piso.
Mas, a própria LRF oferece uma outra alternativa, quando é previsto que, em caso de decisão judicial - e o acórdão do STF tem, a meu ver, força de decisão judicial - o ente federativo poderá ultrapassar os limites da Lei - no caso os 49% da receita corrente líquida.
Vejam o que diz a LRF:
"Art. 22. A verificação do cumprimento dos "limites" estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
§ único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial (grifo do Blog) ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;(...)".
Portanto, não aceitamos o escalonamento para o pagamento do nosso mísero piso, essa mixaria de salário. Que o governo repactue com outros setores da alta esfera do poder a redução dos seus privilégios e gastos; que reduza as verbas indenizatórias, que corte ou reduza os gastos com as obras faraônicas e com as dívidas do estado; que reduza o quadro de cargos de confiança na alta esfera, enfim, que reduza os gastos pra cima dos de cima, e não pra cima dos educadores, que têm (temos) sido vítimas de confiscos salariais e cortes de direitos acumulados nos últimos 12 anos, pelo menos.
Nestes 81 dias de greve o governo de Minas, ao invés de negociar seriamente com a categoria, apostou na destruição da nossa greve e da nossa carreira até, chamando os educadores de não cumpridores dos seus compromissos com a reposição de aulas (acusação generalizada e injusta); cortou e reduziu ilegalmente nossos salários; mentiu para a população dizendo que já pagava até mais que o piso através do subsídio, quando era sabedor da decisão do STF de que piso é vencimento básico e não totalidade remuneratória; contratou substitutos-tampão no lugar dos professores titulares, agredindo a Lei de Greve e demonstrando total descaso ao ofício do magistério. Alguém imagina que qualquer um possa ocupar a função de um médico, um engenheiro, um advogado ou um militar? Pois o governo mineiro teve a coragem de contratar qualquer um que passasse na rua, sem a formação adequada, para substituir os verdadeiros mestres que estão em greve.
Durante estes 81 dias de uma heroica greve, que já entrou para a história das mais belas lutas travadas neste estado e no Brasil, o governo se manteve distante, alheio, indiferente até. Tendo contado com a omissão, a conivência, ou o servilismo em troca de muitos 30 dinheiros e favores outros, por parte da mídia, e dos poderes legislativo, judiciário e do Ministério Público, o governo fez tudo o que podia e o que não podia para tentar minar a nossa greve e impor o subsídio aos educadores.
Apesar disso, a greve se manteve e se fortaleceu. Mesmo agora, quando o STF publicou o acórdão que obriga os entes federativos a pagarem o piso enquanto vencimento básico, o governo ainda anuncia a ampliação da draconiana medida de contratação de novos substitutos para todos os grevistas. Se mal deram conta de preencher 1.000, das 3.500 vagas abertas, imagine-se onde arranjariam mais 100 mil educadores para nos substituir?
Ora, é chegado o momento do governo reconhecer que errou em relação ao tratamento dispensado aos educadores de Minas Gerais. E não apenas neste governo, mas pelo menos nas duas ou três últimas gestões estaduais. Está na hora do governo mudar a sua postura em relação aos educadores e aos demais movimentos sociais de Minas.
A primeira coisa a fazer é reconhecer que precisa pagar o piso, inicialmente aos 153 mil educadores que optaram pelo antigo sistema remuneratório. Posteriormente, deve o governo conceder a todos os servidores do estado, efetivos, efetivados e designados, o mesmo tratamento, ou seja, que todos possam retornar para o antigo sistema de vencimento básico e com isso anular definitivamente a Lei do Subsídio, que, como demonstramos aqui inúmeras vezes, é desvantajosa para os educadores, representando um confisco salarial.
Além de pagar o piso, o governo deve devolver cada centavo que nos tirou a partir do início da greve, em folha extra e de forma integral e antecipada, como condição para que realizemos um calendário de reposição das aulas - calendário este que deve ser discutido em cada escola, de acordo com as realidades específicas e sem sacrificar os domingos, feriados e parte das férias de janeiro de 2012.
O governo precisa também assegurar que não tocará nas conquistas realizadas anteriormente; que não perseguirá ou punirá a nenhum servidor que tenha participado da nossa maravilhosa greve; que dará posse imediata aos diretores eleitos pelas comunidades escolares; que fará alteração no edital do concurso público, constando como forma de remuneração o piso salarial; que garantirá o reajuste anual previsto na Lei do Piso, pelo percentual e na data ali previstos; (esqueci alguma coisa, pessoal?, rsrs).
O piso deve ser pago no mínimo retroativo a maio de 2011. Já o período entre janeiro de 2010 e abril de 2011, podemos até aceitar discutir o escalonamento - como disse a colega Cristina. Mas, é a concessão possível de se fazer, numa demonstração da nossa benevolência.
Portanto, neste final de semana, que o governo trabalhe para realizar essas conquistas e direitos dos educadores, ao invés de estudar fórmulas mirabolantes para sonegar e calotear os profissionais da Educação.
Fonte: O excelente Blog do Euler

Nenhum comentário:

Postar um comentário