Ex prefeito Jairo Ataíde |
O ex-prefeito e agora deputado federal, Jairo Ataíde (DEM), foi condenado pela Justiça a devolver R$ 191,4 mil que recebeu indevidamente de salários entre 2001 e 2004, quando ocupava a Prefeitura de Montes Claros.
A juíza Rozana Silqueira da Paixão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Minas Gerais, acatou a ação popular impetrada pelo advogado Antônio Adenilson Rodrigues. Pela denúncia, o ex-prefeito poderia ganhar, no máximo, R$ 11 mil de salário na época, equivalente ao que recebia um ministro do Supremo Tribunal Federal e não os R$ 14.989,05 fixados pela Câmara.No dia 3 de abril de 2001, a Câmara aprovou a lei municipal 2.890, retroativa a 1º de janeiro aquele ano.
Por entender que o prefeito passou a ganhar mais do que um ministro de Estado, que na época recebia R$ 8,3 mil e de ministros e do STF, que recebiam R$ 11 mil, o advogado pediu que Jairo Ataíde devolvesse os R$ 3.989,05 que recebeu a mais, durante 48 meses do seu segundo mandato de prefeito. A diferença, agora, será ressarcida com a correção feita pela tabela judicial. O advogado estima algo em torno de R$ 700 mil.
Através de agravo de instrumento feito pelo advogado Farley Soares Menezes, o ex-prefeito Jairo Ataíde argumentou, em sua defesa, que a fixação do salário foi determinada pela Câmara, em iniciativa da Mesa Diretora, sem sua interferência. Argumentou ainda que a lei aprovada pelos vereadores apenas incorporou aos subsídios, o valor da remuneração e gratificação, transformando-os em valor único. O Ministério Público propôs que o salário do prefeito fosse, no máximo, o mesmo valor pago aos ministros do STF e pediu o ressarcimento do que foi pago a mais.
Na sua sentença, a juíza Rozana Silqueira Paixão salientou que a fixação do salário do prefeito em 2001 foi através da lei inconstitucional, por não observar o princípio da anterioridade e que o valor ainda extrapolou o teto previsto na Constitucional Federal. Por isto, a lei municipal é considerada ilegal e deve ser acatado o pedido do Ministério Público. Desde o dia 9 de janeiro que o recurso impetrado está com a juíza Rozana Silqueira, para julgamento.
O advogado Farley Soares Menezes, defensor de Jairo Ataíde, espera que a decisão seja reformada, com base no recurso impetrado. Ele lembra que a despeito dessa decisão, não existe nenhum risco de Jairo Ataíde fica inelegível para a eleição desse ano, quando é candidato, buscando o terceiro mandato.
A juíza Rozana Silqueira da Paixão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Minas Gerais, acatou a ação popular impetrada pelo advogado Antônio Adenilson Rodrigues. Pela denúncia, o ex-prefeito poderia ganhar, no máximo, R$ 11 mil de salário na época, equivalente ao que recebia um ministro do Supremo Tribunal Federal e não os R$ 14.989,05 fixados pela Câmara.No dia 3 de abril de 2001, a Câmara aprovou a lei municipal 2.890, retroativa a 1º de janeiro aquele ano.
Por entender que o prefeito passou a ganhar mais do que um ministro de Estado, que na época recebia R$ 8,3 mil e de ministros e do STF, que recebiam R$ 11 mil, o advogado pediu que Jairo Ataíde devolvesse os R$ 3.989,05 que recebeu a mais, durante 48 meses do seu segundo mandato de prefeito. A diferença, agora, será ressarcida com a correção feita pela tabela judicial. O advogado estima algo em torno de R$ 700 mil.
Através de agravo de instrumento feito pelo advogado Farley Soares Menezes, o ex-prefeito Jairo Ataíde argumentou, em sua defesa, que a fixação do salário foi determinada pela Câmara, em iniciativa da Mesa Diretora, sem sua interferência. Argumentou ainda que a lei aprovada pelos vereadores apenas incorporou aos subsídios, o valor da remuneração e gratificação, transformando-os em valor único. O Ministério Público propôs que o salário do prefeito fosse, no máximo, o mesmo valor pago aos ministros do STF e pediu o ressarcimento do que foi pago a mais.
Na sua sentença, a juíza Rozana Silqueira Paixão salientou que a fixação do salário do prefeito em 2001 foi através da lei inconstitucional, por não observar o princípio da anterioridade e que o valor ainda extrapolou o teto previsto na Constitucional Federal. Por isto, a lei municipal é considerada ilegal e deve ser acatado o pedido do Ministério Público. Desde o dia 9 de janeiro que o recurso impetrado está com a juíza Rozana Silqueira, para julgamento.
O advogado Farley Soares Menezes, defensor de Jairo Ataíde, espera que a decisão seja reformada, com base no recurso impetrado. Ele lembra que a despeito dessa decisão, não existe nenhum risco de Jairo Ataíde fica inelegível para a eleição desse ano, quando é candidato, buscando o terceiro mandato.
– Girleno Alencar – Jornal Hoje em Dia
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