quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Maioria no Supremo julga válida Ficha Limpa; mas, julgamento recomeça nesta quinta

STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu na tarde desta quarta-feira o julgamento a respeito da validade da Lei da Ficha Limpa. Por enquanto, o placar está em 4 a 1 pela validação da norma na eleição deste ano. O julgamento será retomado nesta quinta-feira.
Rosa Weber -nova ministra do STF
Na sessão de ontem, a mais nova ministra do STF, Rosa Weber (foto), votou a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A ministra, indicada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado, ainda não havia se manifestado sobre a regra. Em julgamentos anteriores, a Corte ficou dividida sobre a aplicação da lei.
Segundo Rosa Weber, a Lei da Ficha Limpa foi gerada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que exige dos três Poderes um "basta".
Após o voto de Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia adiantou seu voto e também se declarou a favor da regra. O julgamento foi suspenso em seguida.
Primeiro a votar no julgamento de hoje, o ministro Antonio Dias Toffoli deu o único voto contra a validade da Lei da Ficha Limpa. Ele entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição.
Segundo ele, a Carta declara qualquer pessoa como inocente enquanto durarem recursos em instâncias superiores. Para a Lei da Ficha Limpa, no entanto, basta uma condenação em órgão colegiado para que o político se torne inelegível.
O julgamento de ontem foi iniciado com o voto de Toffoli porque o ministro pediu vista quando a lei estava sendo analisada pelo plenário em dezembro do ano passado.
Outros dois ministros já haviam declarado ser favoráveis à Lei da Ficha Limpa: o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa, que fizeram um forte discurso pela necessidade de moralização na política.
RENÚNCIA
No caso de renúncia de político para escapar de possível cassação, Toffoli entende que a inelegibilidade deve permanecer. Para o ministro, há um ato para "fugir" do julgamento e nesse caso não é necessário discutir a presunção de inocência.
A inelegibilidade após condenação por órgão profissional também foi mantida pelo ministro, embora ele acredite que a regra abra brechas para decisões políticas.
Fonte: Folha

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