Marcos Valério Fernandes de Souza, um dos acusados de participação no esquema do mensalão, foi condenado a nove anos de prisão pela prática de crimes de sonegação e falsificação de documento público. O total sonegado, segundo a acusação, é de R$ 90 milhões, valor atualizado até dezembro de 2007.
Valério poderá recorrer da sentença em liberdade.O juiz federal de Belo Horizonte que decretou a prisão condenou também Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, que eram sócios de Valério da agência de publicidade SMP&B.
Em dezembro, o empresário foi detido por conta de outra acusação, de irregularidades na compra de terras no interior da Bahia. Ele ficou quase duas semanas preso em Salvador.
No caso da sonegação, o Ministério Público Federal na capital mineira, que pediu a prisão, argumenta que os acusados "reduziram tributos e contribuições federais entre os anos de 2003 e 2004, por meio de diversas condutas fraudulentas". Em nota divulgada ontem à tarde, o MPF disse que em uma das irregularidades, "a redução dos tributos ocorreu através da omissão de receitas tributáveis e prestação de declarações falsas ao Fisco".
O MPF diz ainda que dois dias antes de sofrer auditoria da Receita Federal, em junho de 2005, os sócios da SMP&B fizeram uma retificação da declaração do imposto de renda que tinham sido omitidas. No entanto, não apresentaram nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, nem efetuaram os recolhimentos correspondentes, acusa o Ministério Público.
Em sua decisão, no entanto, o juiz considerou que a retificação não é suficiente para excluir a responsabilidade, o que só ocorreria caso tivesse havido a auto-denúncia acompanhada do recolhimento integral do débito tributário, segundo a nota do MPF.
"A retificação constitui, isto sim, confissão das fraudes fiscais anteriormente encetadas para se lograr a sonegação obtida" [que, conforme a nota, e só se deu em 28/06/2005], "quando os acusados tinham certeza plena de que seriam, juntamente com a SMP&B, alvo de intensa fiscalização tributária e investigação na esfera penal".
Na mesma decisão, Valério e os ex-sócios também foram considerados culpados por falsificação de Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF"s), documentos emitidos pelas prefeituras de municípios onde as empresas têm sede. O objetivo do documento é lastrear a emissão de notas fiscais.
Segundo o MPF, "os réus abriram uma filial da SMP&B na cidade de Rio Acima, situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com o único propósito de reduzir a carga tributária, conforme eles próprios confessaram em juízo."
Valério poderá recorrer da sentença em liberdade.O juiz federal de Belo Horizonte que decretou a prisão condenou também Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, que eram sócios de Valério da agência de publicidade SMP&B.
Em dezembro, o empresário foi detido por conta de outra acusação, de irregularidades na compra de terras no interior da Bahia. Ele ficou quase duas semanas preso em Salvador.
No caso da sonegação, o Ministério Público Federal na capital mineira, que pediu a prisão, argumenta que os acusados "reduziram tributos e contribuições federais entre os anos de 2003 e 2004, por meio de diversas condutas fraudulentas". Em nota divulgada ontem à tarde, o MPF disse que em uma das irregularidades, "a redução dos tributos ocorreu através da omissão de receitas tributáveis e prestação de declarações falsas ao Fisco".
O MPF diz ainda que dois dias antes de sofrer auditoria da Receita Federal, em junho de 2005, os sócios da SMP&B fizeram uma retificação da declaração do imposto de renda que tinham sido omitidas. No entanto, não apresentaram nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, nem efetuaram os recolhimentos correspondentes, acusa o Ministério Público.
Em sua decisão, no entanto, o juiz considerou que a retificação não é suficiente para excluir a responsabilidade, o que só ocorreria caso tivesse havido a auto-denúncia acompanhada do recolhimento integral do débito tributário, segundo a nota do MPF.
"A retificação constitui, isto sim, confissão das fraudes fiscais anteriormente encetadas para se lograr a sonegação obtida" [que, conforme a nota, e só se deu em 28/06/2005], "quando os acusados tinham certeza plena de que seriam, juntamente com a SMP&B, alvo de intensa fiscalização tributária e investigação na esfera penal".
Na mesma decisão, Valério e os ex-sócios também foram considerados culpados por falsificação de Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF"s), documentos emitidos pelas prefeituras de municípios onde as empresas têm sede. O objetivo do documento é lastrear a emissão de notas fiscais.
Segundo o MPF, "os réus abriram uma filial da SMP&B na cidade de Rio Acima, situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com o único propósito de reduzir a carga tributária, conforme eles próprios confessaram em juízo."
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