A Câmara analisa o Projeto de Lei 2859/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que determina o afastamento imediato de suas funções do agente público preso em flagrante ou colocado sob prisão preventiva ou temporária. A proposta abrange desde o funcionário público comum até administradores como prefeitos e secretários municipais.
O projeto, que acrescenta artigo ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), prevê também a imediata substituição do agente afastado por seu substituto legal, quando houver.
“Rotineiramente, vemos agentes públicos, inclusive prefeitos, despachando de cadeias públicas, mesmo após serem presos cautelarmente”, afirma o autor do projeto.
Rubens Bueno adverte que, nessas condições, o administrador preso pode obstar as investigações, “influindo na produção de provas ou determinando que seus assessores as modifiquem”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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