sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Assaltantes condenados a indenizar vítima de sequestro relâmpago

Dois assaltantes foram condenados a pagar R$ 20 mil de indenização a uma administradora de empresas vítima de sequestro relâmpago no Morumbi, zona sul de São Paulo. A medida integra a sentença proferida pela juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11.ª Vara Criminal de São Paulo (SP) que também determinou a cada um dos assaltantes 11 anos de prisão.
A vítima, de 40 anos, foi abordada por volta das 23h45 do dia 3 de dezembro do ano passado. Ela estava sozinha, guardando as compras do mercado no carro, quando foi abordada por dois homens que a fizeram entrar no banco do passageiro, sob ameaça de arma de fogo.
A ação aconteceu no estacionamento de um hipermercado na Marginal do Pinheiros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de hoje (22), em matéria assinada pela jornalista Camila Haddad.
Poucas horas depois do assalto, Jaime Alves Ferreira Filho e Thiago Evangelista dos Anjos foram detidos na região pela Força Tática da Polícia Militar. Segundo o processo, os dois confessaram o crime.
As penas de restrição à liberdade serão cumpridas inicialmente em regime fechado. A juíza justificou que "o agir dos acusados demonstra sua periculosidade, o que certamente coloca em risco a ordem pública e a paz do cidadão de bem". A defesa dos acusados ainda poderá recorrer ao TJ-SP.
No boletim de ocorrência, registrado no 34.º Distrito Policial do Morumbi, consta que a vítima estava perto de seu veículo, um Honda CRV, quando os dois chegaram e disseram que era um assalto. De lá, os três foram a outro mercado para fazer saques em caixas eletrônicos.
Em seguida, a administradora foi deixada no local em que foi dominada. Ela não ficou ferida, mas disse que foram roubados uma aliança de R$ 3 mil, uma bolsa de grife de R$ 1,5 mil, R$ 500 em dinheiro e camisas polo.
O advogado Ricardo Toledo Santos Filho, conselheiro da OAB-SP, diz que esse tipo de decisão não é comum. "Os assaltantes não têm como pagar. É uma medida inócua e cai no vazio, por conta da impossibilidade de os réus, materialmente, solverem esse pagamento."
Extraído de: Espaço Vital

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