sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Sindicato da educação avisa aos educadores mineiros através de seu blog...

...A GREVE CONTINUA E É LEGAL
Arvore do piso, plantada na praça da igreja.
Os trabalhadores em educação de Minas Gerais decidiram  pela continuidade da GREVE, uma vez que o governo não cumpre a Lei 11.738/2011 e o projeto 2355( que "melhora" o subsídio)  não atende às reivindicações da categoria. 
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais tentou, por meio de uma ação civil pública, que a greve da  rede estadual de educação fosse considerada ilegal.  No entanto, o juiz de Direito da Vara Cível da Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, extinguiu o processo.
No documento anexo, item 21, está assim disposto:
“ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, pela falta de pressuposto subjetivo de desenvolvimento válido da relação processual e, ainda, pela a carência da ação consistente na ilegitimidade passiva do requerido, nos termos do art. 267, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Transita em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.”
Essa é uma importante derrota para o governo, uma vez que a greve está, desta feita, declarada legal.!
MAS JORNAL DO PSDB (Estado de Minas)ADVERTE...Justiça considera greve dos professores em Minas ilegal
Com a decisão, os educadores terão que voltar às aulas na segunda-feira
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu nesta sexta-feira liminar favorável à ilegalidade da greve dos professores. O movimento completa hoje 101 dias. O pedido de liminar contra o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) foi recebido pela 2ª Câmara Cível na quinta-feira e distribuído para o relator, o desembargador Roney Oliveira. O MPE argumenta que o movimento desrespeita o estatuto da infância e do adolescente. Com a decisão, os professores terão que voltar às salas de aula na próxima segunda-feira. Caso se recuse a cumprir a ordem, o sindicato dos professores fica sujeito ao pagamento de multa.
Em sua decisão, o desembargador Roney Oliveira afirmou que “cabe ao respectivo sindicato assegurar, durante o movimento paredista, a realização dos serviços essenciais e passíveis de causar danos irreparáveis”. As questões sociais também fundamentaram a decisão. O magistrado citou como dano irreparável a ausência de serviços, como fornecimento de merenda escolar, "que nas comunidades carentes dos grotões mineiros, costuma ser o único alimento diário dos infantes, algumas vezes, mais atraídos pelo pão do que pelo ensino”.
O magistrado concordou com o Ministério Público ao dizer que a extensa duração da greve traz prejuízo aos alunos da rede pública, às voltas com a iminente perda do ano letivo, o que tipifica o movimento como abusivo, na forma do art. 14, da Lei 7.783/89.”
O Sindicato Único dos Trabalhadores de Minas Gerais (Sind-UTE) já foi notificado pela Justiça. Mesmo com a previsão de multas - caso a categoria não retorne às salas de aula - os professores devem seguir com a greve. Segundo o sindicato, a categoria vai recorrer, já que decisão é liminar e cabe recurso.
Em caso de descumprimento, o sindicato terá de pagar multa de R$ 20 mil na segunda-feira, R$ 30 mil na terça-feira, R$ 40 mil, na quarta-feira. A partir de quinta-feira o valor diário para cada dia parado passa para R$ 50 mil.

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